DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2025
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 68 A 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 68 a 73 da Lei Municipal nº 501, de 17 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de majoração dos valores de diárias devidas aos ocupantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os valores das diárias estão defasados haja vista que o último reajuste ocorreu em 2017 por força do Decreto Municipal de nº 019/2017 de 05 de maio de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a concessão de diárias aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de AbaiaraCE, visando à indenização de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, bem como outras despesas comprovadas decorrentes de deslocamentos por motivo de serviço.
Art. 2º - Farão jus às diárias os servidores e agentes públicos municipais que, no exercício de suas funções, tenham necessidade de se deslocar da sede do Município de Abaiara-CE para outro ponto do território estadual ou nacional, em caráter eventual ou transitório.
Art. 3º - Os valores das diárias observarão o cargo do servidor e a localidade do deslocamento, conforme a seguinte tabela:
| Nº | CARGOS/FUNÇÃO | Deslocamento de 100km a 300km |
Deslocamento 300km a 600km |
de | Deslocamento superior a 600km |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prefeito e Vice-Prefeito | R$ 300,00 | R$ 800,00 | R$ 1.100,00 | |
| 2 | Secretários e Coordenadores |
R$ 200,00 |
R$ 600,00 | R$ 800,00 | |
| 3 | Demais Servidores | R$ 150,00 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Parágrafo único. Quando o Município arcar, por outro meio, com as despesas de hospedagem e/ou alimentação, a diária será concedida pela metade.
Art. 4º - A concessão de diárias está condicionada à autorização prévia do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário responsável, mediante justificativa formal da missão e processo regular conforme modelo de formulário constante no ANEXO I do presente decreto.
Art. 5º - O servidor beneficiado com diária deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno, relatório sucinto da missão ou comprovação de participação, sob pena de restituição do valor recebido.
Art. 6º - O servidor que não realizar o deslocamento autorizado, ou que retornar antes do prazo previsto, deverá restituir integral ou parcialmente o valor da diária no mesmo prazo previsto no artigo anterior.
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