DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
| Cargo | Formação/Carga Horária | Quantidade de Vagas Contratação Imediata |
Quantidade de Vagas Cadastro Reserva |
|---|---|---|---|
| Agente do Projeto Comunidade Proativa |
Ensino Médio Completo- 20H/S |
03 |
03 |
| Agente do Projeto Inclusão Produtiva |
Ensino Fundamental Completo- 20H/S |
04 |
04 |
| TOTAL: | 07 | 07 |
Além das vagas imediatas constantes no presente Edital, será formado CADASTRO DE RESERVA para vagas que surgirem durante a vigência deste PSS.
O CADASTRO DE RESERVA poderá ser ampliado, desde que fundamentado, para atendimento da demanda da Educação Especial e dos Serviços da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, durante a vigência deste PSS.
DAS VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de participação na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o(a) candidato(a) deseja se inscrever.
O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente e anexar laudo médico atualizado, no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação por parte do(a) candidato(a) após a conclusão da inscrição.
Do total de vagas ofertadas por PROJETO, e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste certame, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no §3º do art. 152 da Lei Complementar nº 33/96 e em respeito ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
O percentual acima informado incidirá quando o número de convocados for igual ou superior a 05 (cinco).
Os(As) candidatos(as) com deficiência que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Municipio , ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.
A Perícia Médica será realizada exclusivamente na Perícia Médica do municipio , em Abaiara/CE;
Os(As) candidatos(as) com deficiência que forem selecionados(as) deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem de pessoa com deficiência (PcD), passando a constar somente na listagem de ampla concorrência. A decisão da Perícia Médica será terminativa.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição para as vagas ofertadas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
Participarão da Avaliação de Títulos todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) na seleção, que serão avaliados(as) por meio da documentação a ser anexada, no ato da inscrição, pelos(as) próprios(as) candidatos(as).
As inscrições serão presenciais , realizadas somente na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Centro, no período de 23 a 24 de julho de 2025, das 08h00min às 11h00min. E de 13h00min. ás 17h00min.
Poderá se inscrever o candidato que atender os requisitos básicos constantes no item 8, deste edital.
A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição
munido das informações referentes à vaga pretendida pelo candidato, portando cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos listados abaixo, além da entrega de 02 (dois) kg de alimentos não perecíveis (arroz, feijão, macarrão, açúcar, óleo) que serão destinadas as famílias acompanhadas pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Deverão preencher a Ficha de Inscrição (anexo III) e Currículo Padronizado (anexo VII), devidamente preenchidos e assinados pelo candidato, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos documentos que comprovem a escolaridades, cursos e experiências profissionais na área pleiteada;
Documento de Identificação com foto;
Comprovante de Residência recente;
Certificado ou declaração de grau de escolaridade exigido para a função;
É de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas, o preenchimento e conferência dos documentos exigidos neste edital.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS
Residir no município de Abaiara/CE; Possuir a escolaridade e qualificação mínima exigida;
Ser brasileiro(a) ou, se estrangeiro(a), gozar das prerrogativas legais correspondentes;
Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;
Ser brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a contratação;
Não ser aposentado, ressalvados os casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Não ter vínculo, temporário, efetivo ou comissionado, com a Administração Pública, Municipal, Estadual ou Federal, salvo nos casos de cumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Se servidor público estadual, não ser lotado na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura em cumprimento ao dispositivo legal previsto no art. 9° da lei n° 6.691/2009.
Não ter sido preso cautelar ou definitivamente.
Não estar cumprindo pena, que acarrete conflito de horário com o exercício das atribuições do cargo, em decorrência de condenação judicial com trânsito em julgado, no qual figure como autor de ilícito penal
DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A presente seleção será realizada em duas etapas. A primeira etapa constitui-se de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, e a segunda etapa consistirá na Entrevista Individual, tendo critérios de avaliação estabelecidos no Quadro de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, constante nos Anexos II assim como da Entrevista, no Anexos IV sendo a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.
Participarão da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Entrevista Individual, todos(as) os(as) candidatos(as) com inscrição deferida para a seleção, que serão avaliados(as) por meio da documentação a ser anexada ( Frente e Verso ), no ato da inscrição, pelo(a) próprio(a) candidato(a), segundo os critérios estabelecidos, no item 4.1, nos quadros 1, 2, 3 e 4 deste edital, conforme o cargo para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
Participarão da ENTREVISTA todos(as) os(as) candidatos(as) com inscrição deferida, independente da pontuação curricular.
A entrevista será realizada, exclusivamente, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, Centro, Abaiara/CE, computada de acordo com os critérios no Anexo IV.
A entrevista será individual, e versará sobre o cargo, atribuído de acordo com a Atividade para qual se inscreveu. A entrevista será realizada a partir das 8 (oito) horas, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato, a partir das 8 (oito) horas.
O(A) participante que não observar rigorosamente o horário de início da entrevista , previsto no cronograma, será automaticamente eliminado(a) do processo.
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