DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2021 - SEINFRA
ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 145/2021. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 03 (três) meses, a contar de 16/07/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 08.01.15.452.0019.2.078.3.3.90.39.00. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: BS Construções e Serviços EIRELI – ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2025. N° DA LICITAÇÃO: Concorrência N° 2020.12.28.01. ASSINAM: Francisco José Rebouças dos Santos, pela contratante, e Francisco Alberto Barbosa Saldanha, pela contratada.
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: D560634F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município de Iguatu, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV - as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na legislação tributária;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre a dívida pública municipal; VII - as metas e riscos fiscais;
VIII - as disposições finais.
Art. 2º Integram esta Lei os seguintes anexos:
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 063, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028, de 16 de maio de 2025, que instituiu os prazos de pagamento do IPTU para o exercício 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos de pagamento, em cota única, do IPTU relativo o exercício 2025, observando as disposições da Lei Nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício 2025, em cota única, até o dia 31 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 16 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3ECF1B5E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.280, DE 17 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
a) Evolução da Receita;
b) Evolução da Despesa;
c) Resultado Primário e Nominal;
d) Montante da Dívida.
II - Anexo de Metas Fiscais
a) Metas Anuais;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
f) Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
III - Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências).
CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública do Município Iguatu – Ceará, para o exercício de 2026, serão as definidas quando da aprovação do PPA (2026-2029), o que assegurará a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da sociedade civil, manifestada em audiência pública.
Art. 4º As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2026/2029, atende aos seguintes princípios:
I - Gestão com foco e resultados, visando alcançar indicadores estratégicos de governo que reflitam os impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, eficácia e efetividade dos programas e projetos;
II - Participação Social, permanente em todo o ciclo da gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais como instrumento de interação entre o município e o cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas;
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