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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 49

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 37A4939A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1047/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1047/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ―RUA CARLOS EDUARDO PEREIRA (CADIN)‖ NA COMUNIDADE DE VILA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica denominada ―Rua Carlos Eduardo Pereira (Cadin)‖ a rua situada nas proximidades da Pousada PH Cenário Ideal, na Comunidade de Vila Nova. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 2E226AF9

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Ficam obrigadas, em todo o território do Município de Icapuí/CE, as casas de espetáculos, teatros, ginásios, estádios, arenas, auditórios, cinemas, centros culturais, clubes e demais estabelecimentos e espaços públicos ou privados destinados à realização de eventos culturais, artísticos, esportivos ou de entretenimento, a disponibilizarem espaços reservados, devidamente sinalizados, para uso preferencial de pessoas com deficiência.

§ 1º Os espaços ou assentos referidos no caput deste artigo deverão: I - estar localizados em pontos com boa visibilidade e acústica compatível com o tipo de evento realizado;

II - ser distribuídos em setores diversos do recinto, evitando áreas segregadas;

III - dispor de sinalização visual e tátil, conforme as normas técnicas de acessibilidade vigentes;

IV - permitir o livre acesso e circulação, livres de barreiras físicas ou arquitetônicas. § 2º Cada espaço reservado deverá garantir também a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência, preferencialmente no mesmo setor e em assento contiguo.

§ 3º Na ausência de comprovada demanda pelos assentos reservados até o início do evento, a organização poderá disponibilizá-los ao público em geral, desde que assegurado o imediato reassentamento caso haja posterior comparecimento de pessoa com deficiência.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à aplicação de penalidades administrativas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, incluindo advertência, multa e, em caso de reincidência, a interdição temporária do estabelecimento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI MUNICIPAL Nº 1048/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA IRACI MEDEIROS LUCAS" NA COMUNIDADE DE BERIMBAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º. Fica denominada "Rua Iraci Medeiros Lucas " a Rua Projetada "D" do loteamento situado na Avenida Francisco Félix, na Comunidade de Berimbau.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 07 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí/CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 49D13F8C

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1049/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1049/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS RESERVADOS EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE ENTRETENIMENTO PARA

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 07 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí/CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 742C253A

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, torna público que realizará às 08h do dia 23 de julho de 2025, no endereço eletrônico https://bnc.org.br, Dispensa Eletrônica n° 01.07.10.2025. Objeto: Prestação de serviços de provedor de banda larga, com link dedicado de acesso à internet, com velocidade no mínimo de 10 MB de uploads, full, em fibra ótica, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho, 654, Centro, Icapuí - Ceará e no endereço eletrônico: https://icaprev.com.br/.

Icapuí - CE., 17 de julho de 2025.

FRANCINILSON FERREIRA DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: 17F5FA3E

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