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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 48

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

§ 1º - Para a deliberação de pautas previamente especificadas, não estando presentes o quórum mínimo, a votação iniciará 15(quinze) minutos após o horário designado para a reunião.

§ 2º - Para assuntos gerais, a reunião será instalada com qualquer quórum.

§ 3º - As decisões normativas terão a forma de resoluções numeradas de forma sequencial e divulgadas em veículo interno de grandecirculação.

§ 4º - É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Coordenadoria Executiva para efeitode consulta.

CAPÍTULO III

DO GRUPO TÉCNICO INTERSETORIAL (GTI)

Art. 10 - Dadas as especificidades e urgências dos assuntos em pauta, os membros do Grupo Técnico de Trabalho Intersetorialreunir-se-ão, segundo suas áreas de atuação, juntamente com o(a) Coordenador(a) Executivo(a), visando ao aprofundamento eencaminhamento de propostas à Comissão.

Art. 11 – A Coordenadoria Executiva, por meio de seu(sua) titular, em articulação com o(a) Coordenador(a) Especial da PrimeiraInfância, onde o PMPII está inserido, elaborarão o planejamento da operacionalização do referido Plano, e o cronograma das atividades a serem realizadas pelos membros do Grupo Técnico de Trabalho.

Parágrafo Único – Quando no município houver Primeira-Dama ou Primeiro-Cavalheiro e estes atuarem na área social, poderão participar do Grupo Técnico de Trabalho, onde ambos exercerão a Presidência de Honra, com direito a voz e voto, bem como a possibilidade de apresentar propostas, projetos e programas voltados à Primeira Infância.

Art. 12 - O Grupo Técnico de Trabalho deverá acompanhar ações previstas no PMPII, em acordo com a diretrizes de trabalhotraçadas pelo próprio grupo, segundo o que determina o marco legal do PMPIF e, apresentar, trimestralmente, um relatório de suasatividades, para que a Comissão avalie o andamento dos trabalhos.

§ 1º - Será permitida a participação dos colaboradores, a título de convidados, com direito a voz, e sem direito a voto nos trabalhos daComissão.

§ 2º Caberá ao Grupo de Técnico Intersetorial (GTI) a função de elaborar e aprovar o seu regimento interno, mediante aprovação pormaioria simples.

Art. 13 - Os membros do Grupo Técnico de Trabalho que faltarem a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas durante o mandato sem justificativa, serão, automaticamente, excluídos do Grupo.

Parágrafo Único – Será enviado ofício à Secretaria responsável para que indique outro membro para compor o grupo técnico. CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quando à aplicação deste Decreto Regulamentador serão dirimidas pela Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI) reunidos e aprovadas por maioria absoluta de seus membros.

Art. 15 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

QUALIDADE DE VIDA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS SENSORIAIS E OUTRAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO

KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, o Espaço de Integração Sensorial, com a finalidade de proporcionar um ambiente adaptado às necessidades de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos sensoriais e demais condições que demandem estímulos sensoriais específicos.

Art. 2º O Espaço de Integração Sensorial tem como objetivos:

I – promover a inclusão social e institucional dessas pessoas no ambiente da Câmara Municipal;

II – proporcionar um ambiente de acolhimento, segurança e estímulo positivo;

III – oferecer suporte com acompanhamento de profissionais capacitados, por meio de parcerias institucionais;

IV – favorecer o acesso à informação e à cidadania por meio de atendimento humanizado.

Art. 3º O Espaço de Integração Sensorial será vinculado ao Balcão do Cidadão, podendo compartilhar estrutura física e recursos humanos, desde que respeitadas as necessidades específicas dos públicos atendidos.

Art. 4º Para o pleno funcionamento do Espaço, a Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, universidades e entidades especializadas em atendimento à pessoa com deficiência e ao público neurodivergente.

Art. 5º O regulamento com as normas de funcionamento, capacitação de pessoal e critérios de atendimento do Espaço de Integração Sensorial será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respeitando a legislação vigente sobre acessibilidade e inclusão.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 18 DE JUNHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí/CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E65CD8AF

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1046/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1046/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 07 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: A6F0C82B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1045/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1045/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O ESPAÇO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INCLUSÃO, O BEM-ESTAR E A

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ―RUA DAMIÃO DE ALBERTO (DAMIÃO RODRIGUES DA SILVA)‖ NA COMUNIDADE DE CAJUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO

KLEITON PEREIRA , no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica denominada ―Rua Damião de Alberto (Damião Rodrigues da Silva)‖ a rua que tem início na residência do Sr. Fredson e termina na residência do Sr. Alexandre, na Comunidade de Cajuais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.

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