DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
Art. 55 . A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 56 . O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, Decreto estabelecendo a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 57 . O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.
Art. 58 . Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas.
Art. 59 . As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.
Art. 60 . Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.
Art. 61 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
A NEXO DA LEI Nº 3.280, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F1949E36
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.281, DE 17 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA CONHECIDA COMO ADIL MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Travessa conhecida como Adil Mendonça, no Bairro Penha, para Rua José Moreira Filho (Zé Louro).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 59E9A88A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2019/2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1453/2025, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO que o servidor DAUYZIO ALVES DA SILVA é ocupante de cargo efetivo de Guarda Patrimonial Municipal – 517420 do Município de Iguatu, regularmente investido no cargo por meio de concurso público;
CONSIDERANDO que foi editada a Portaria nº 1453/2025, de 02 de junho de 2025, que redistribuiu o servidor da Secretaria do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria da Educação;
CONSIDERANDO que sobreveio decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 3002886-23.2025.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinando a imediata manutenção do servidor na lotação anterior, à Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
CONSIDERANDO a necessidade de dar integral cumprimento à referida decisão judicial, sob pena das sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, a partir desta data, todos os efeitos da Portaria nº 1453/2025, de 02 de junho de 2025, que tratou da redistribuição do servidor DAUYZIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 44525, do cargo de Guarda Patrimonial Municipal - 517420, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para a Secretaria da Educação.
Art. 2º Determina-se o imediato retorno do servidor à sua lotação anterior, à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em estrito cumprimento ao comando judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 80578ACD
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2020/2025
DISPOÊ SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 37 da Lei Complementar Nº. 2.092/14, de 16 de maio de 2014, RESOLVE,
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