DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
de Meio Ambiente de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 15.450,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2025. Signatários : Victor Wilby Lopes de Freitas e Francisco Felipe Lopes de Morais. Ipaumirim/CE, 16 de julho de 2025.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: FDFC4C69
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.23.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2025.06.23.1. Objeto: Aquisição de ambulâncias, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais do Hospital e Maternidade Maria José dos Santos, nos termos do Convênio n. 11/2025, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante CEVEMA COMERCIO DE VEICULOS MAQUINAS PEÇAS SERVIÇO inscrito no CNPJ nº 35.307.250/0001-53, classificado no Lote Único - Veículos (Ambulâncias), no valor global de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/2021 – Francisco Jerffeson Alencar Oliveira - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Data: 17 de julho de 2025.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 9AF6CBE8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE DECRETO N° 18, 03 DE JULHO DE 2025
"Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029, Institui a Equipe de Coordenação, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Ipueiras/CE, Francisco Souto de Vasconcelos Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Ipueiras no art. 165, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é de iniciativa do Poder Executivo a Elaboração do Plano Plurianual, nos termos do inciso I, art. 165, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos eficientes para elaboração, do Plano Plurianual 2026 - 2029; CONSIDERANDO a importância do planejamento estratégico para a gestão municipal e a identificação de demandas prioritárias da sociedade; a CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social eficiência na alocação dos recursos públicos; DECREТА: e Art. 1°. Fica instituído o Equipe de Coordenação e Apoio do Plano Plurianual (PPA) do Município de Ipueiras, para o quadriênio 2026-2029, inciso I, art. 165, da Constituição Federal. Art. 2°. O Plano Plurianual como instrumento central de planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, deverá estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para o período de 2026 a 2029, orientando a elaboração da Lei de Diretriz orçamentária e Lei orçamentária anual, dos respectivos exercícios, assegurando a continuidade e eficiência das políticas públicas. Art. 3°. O PPA 20262029 orientará a formulação das leis orçamentárias anuais, assegurando que as despesas públicas estejam alinhadas com as estratégias e demandas da sociedade, promovendo o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal. Art. 4°. A elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2026- 2029, sob a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria de Governo do Município de Ipueiras, obedecerá às normas deste Decreto. GABINETE DO PREFEITO Parq. da Cidade José Costa Matos, 01 - Centro | Ipueiras - Ceará CNPJ. 07.680.846/0001-69 - IE. 06.920196-0 IPUEIRAS GABINETE DO PREFEITO § 1°-O PPA 2026-2029 abrangerá todos os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações, empresas
estatais dependentes e não dependentes, e Fundos a eles vinculados. § 2°- Fica facultada a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Município na elaboração do PPA 2026-2029 que se dará em conformidade com as disposições contidas neste Decreto. Art. 5°. A Equipe de Coordenação e Apoio do Plano Plurianual será composto pelos seguintes membros articuladores, que atuarão na integração das políticas públicas e no acompanhamento da elaboração do PPA: I - Francisco Souto Vasconcelos - Secretário de Governo II - Kássio Moreira Fontenele - Secretário de Gabinete; II - Cátia Matos Vasconcelos Fontenele - Secretária de Educação; III - Iago Luis Mesquita de Sousa - Secretária de Saúde; IV - Alynne Elias Albuquerque - Secretária da Cultura e Comunicação; V - Antônio Lisboa Lima - Secretário de Desenvolvimento Agrário; VI - Gilberto Timbó Portela - Secretária de Obras e Infraestrutura; VII - José Clécio Lopes Farias - Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico; VIII - Samoel de Sousa Martins - Secretária de Esporte e Juventude; IX - Valdirene Mourão Chaves Vasconcelos - Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos; X - José Rodrigues de Sousa - Secretária de Urbanismo e Meio Ambiente; XI - Marcos Camelo de Mesquita - Serviço Autônomo de Água e Esgoto; XII - Douglas Oliveira do Nascimento - Fundo Municipal de Seguridade Social. Art. 6°. O PPA 2026-2029 dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em uma concepção de planejamento estratégico integrado, será construído em consonância com o Plano de Governo registrado junto a Justiça Eleitoral. Art. 7°. A participação da sociedade na construção do PPA 2026-2029 ocorrerá por meio de uma Plataforma em formato WEB, acessível por Computadores ou Dispositivos Moveis, com acesso à Internet, por Navegador. Parágrafo Único - O Software será gerenciado pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Governo. Art. 8°. - O processo de Participação do Cidadão, será realizado por meio de Elaboração, Consulta, Votação e Acompanhamento de Propostas, realizadas na Plataforma disponibilizada pelo Executivo Municipal. § 1° - Poderão Elaborar e Votar Propostas, os cidadãos residentes no Município, em qualquer um de seus distritos e localidades. GABINETE DO PREFEITO Parq. da Cidade José Costa Matos, 01 - Centro | Ipueiras - Ceará CNPJ. 07.680.846/0001-69 - - IE. 06.920196-0 RE IPUEIRAS GABINETE DO PREFEITO § 2° - A comprovação de residência se dará na Plataforma, e poderá ser consultada pelo Gestor do Sistema, caso seja necessário. Art. 9°. As Propostas Elaboradas, que estiverem dentro de um padrão mínimo de aceitabilidade, serão colocadas a votação. § 1° - As Propostas aceitas, serão disponibilizadas para Votação. § 2° - As propostas não aceitas, deverão conter uma justificativa embasada para sua recusa, que ficará disponível para todos os interessados. Art. 10°. As Secretarias municipais divulgarão materiais e vídeos explicativos, contendo a metodologia, critérios e procedimentos, bem como usabilidade do Sistema, que ficarão disponíveis na Plataforma. a Art. 11°. A Secretaria de Governo, poderá emitir instruções complementares a este Decreto. temáticos: Art. 12°. O PРА 2026-2029 será estruturado com base nos eixos I - Saúde; II - Educação; III - Infraestrutura; IV - Desenvolvimento Social; V - Cultura, Turismo e Desporto; VI - Agricultura e Meio Ambiente; VII - Gestão administrativa e financeira. § 1° Os eixos poderão ser alterados no transcorrer dos trabalhos, atendendo a realidade das demandas identificadas. § 2° A Coordenação poderá a qualquer momento, convocar para reuniões setoriais ou específicas que se façam necessárias para articulação e cooperação entre as áreas. Art. 13°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS - CE, 03 de Julho de 2025.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 06427C14
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034.25PE-FMS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de Licitação - Realização dia 30 de julho de 2025 às 09:00h, Pregão
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58