DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente – SMA é o órgão da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal responsável por acompanhar a implementação do PMSB de Milagres e por elaborar e coordenar os processos para o seu monitoramento, avaliação e revisão, em articulação com os demais órgãos públicos municipais que possuem atribuições relacionadas ao saneamento básico e resíduos sólidos e observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.563, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a reestrutura administrativa do Município de Milagres.
Art. 3º O controle social dos processos de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do PMSB de Milagres será garantido, além de outros mecanismos e procedimentos que promovam os direitos de acesso à informação e participação:
I–pela atuação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, criadoLei Municipal nº 1.138, de 10 de maio de 2010;
II–pela atuação daSecretaria de Controle Interno e Ouvidoria-geral– SCIO, órgão responsável por assessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão em relação à atuação dos órgãos municipais, prevista no inciso III do art. 6º e no artigo 12, ambos daLei Municipal nº 1.563, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 4º O PMSB de Milagres será avaliado anualmente com base nos procedimentos, ações e indicadores de monitoramento e avaliação previstos no próprio Plano, nos termos do Anexo Único desta lei. Parágrafo único . Os resultados da avaliação anual de que tratam este artigo serão divulgados no sítio eletrônico e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal, bem como apresentados e discutidos em reunião plenária do COMSAB.
Art. 5º O PMSB de Milagres será revisado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. As revisões do PMSB de Milagres deverão ser precedidas da elaboração de diagnóstico e de prognóstico do sistema municipal de saneamento básico em todos os seus componentes.
Art. 6º Nos casos dos serviços públicos de saneamento básico, prestados de forma contratada, as condições de validade da respectiva contratação devem ser estabelecidas ou reavaliadas em conformidade com os artigos 10, 10-A, 10-B, 11, 11-A e 11-B da Lei Federal nº 11.455, de 2007, com a redação definida pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e com as proposições previstas no PMSB de Milagres, as quais vinculam as partes na definição dos termos contratuais e das condições em que os serviços serão prestados.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE JULHO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
anexo: https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1439/LEI_MUNICIP AL_1.647_2025_0000001.pdf
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 024F4676
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.648/2025
LEI Nº 1.648/2025 de 15 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Passa a denominar-se ―Casarão Maroly Sobreira Dantas‖ o prédio público da sede da Secretaria de Educação Básica, localizado na Avenida Djalma Sobreira Dantas, nº 329, bairro Centro, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo deverá afixar no local placa de identificação do prédio, podendo ser complementada com breve resumo biográfico da homenageada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE JULHO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 722E672E
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 18.07.02/2023, referente à Pregão Eletrônico nº 2023.06.27.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas e a empresa MARISSA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 18 de Julho de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 18 de Julho de 2025. Signatários: Felipe Jacó Alves de Oliveira e Ana Maria Rolim de Sousa Norões Tavares. Milagres/CE, 17 de julho de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 9FC40B74
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 18.07.04/2023, referente à Pregão Eletrônico nº 2023.06.27.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa MARISSA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 18 de Julho de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 18 de Julho de 2025. Signatários: Renata Sayonara dos Santos Vieira e Ana Maria Rolim de Sousa Norões Tavares. Milagres/CE, 17 de julho de 2025.
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