DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Adriana Ramos da Silva
CPF: 052.206.713-16
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 78031C4B
Suplente: Francisco Daniel de Lima
CPF: 775.074.953-53
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.07.17-002/GABPREF
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Vanderléia Celestino de Menezes CPF: 721.193.733-53
Suplente : Francisco Wellington Teixeira da Silva CPF : 076.172.803-19
III . SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Franciedina Maria de Lemos Freitas CPF: 308.295.608-40 Suplente : Maria das Graças de Lima Silva CPF : 737.371.863.91
IV . SECRETARIA DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO PECUÁRIA E APICULTURA
Titular: Francisco De Assis da Silva Costa CPF: 049.874.343-85 Suplente : Francisca Osanira Simão dos Santos CPF : 806.996.343-34
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 496009D9
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.07.17-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor VICTOR BRENO NENES VILAR, portador do CPF n° 053.005.433-73, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo dos Conselhos , do âmbito da Secretaria de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 17 de Julho de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 6D134F26
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.07.17-003/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor VICTOR BRENO NENES VILAR , CPF 053.005.433-73, do cargo em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO do âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 17 de julho de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora RAFAELLE SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF n° 026.983.173-88, para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo , do âmbito da Secretaria de Educação;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
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