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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 79

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Adriana Ramos da Silva

CPF: 052.206.713-16

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 78031C4B

Suplente: Francisco Daniel de Lima

CPF: 775.074.953-53

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.07.17-002/GABPREF

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Vanderléia Celestino de Menezes CPF: 721.193.733-53

Suplente : Francisco Wellington Teixeira da Silva CPF : 076.172.803-19

III . SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular: Franciedina Maria de Lemos Freitas CPF: 308.295.608-40 Suplente : Maria das Graças de Lima Silva CPF : 737.371.863.91

IV . SECRETARIA DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO PECUÁRIA E APICULTURA

Titular: Francisco De Assis da Silva Costa CPF: 049.874.343-85 Suplente : Francisca Osanira Simão dos Santos CPF : 806.996.343-34

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO – ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 496009D9

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.07.17-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Senhor VICTOR BRENO NENES VILAR, portador do CPF n° 053.005.433-73, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo dos Conselhos , do âmbito da Secretaria de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 17 de Julho de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 6D134F26

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.07.17-003/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o senhor VICTOR BRENO NENES VILAR , CPF 053.005.433-73, do cargo em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO do âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 17 de julho de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora RAFAELLE SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF n° 026.983.173-88, para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo , do âmbito da Secretaria de Educação;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

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