DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
I - valorizar a participação cidadã por meio das organizações associativas;
II - fomentar a criação e a consolidação de associações comunitárias legalmente constituídas;
III - estimular, sempre que possível, parcerias entre o Poder Público e entidades da sociedade civil, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
IV - incentivar a oferta de suporte técnico, institucional e formativo às entidades civis sem fins lucrativos, observadas as competências administrativas e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SRI, prevista no art. 16 da Lei Municipal nº 2.377, de 27 de fevereiro de 2025, ou outro órgão competente, poderá:
I - prestar assessoria técnica e jurídica para formalização e regularização de entidades da sociedade civil;
II - autorizar o uso de espaços públicos para atividades associativas, nos termos da legislação vigente;
III - considerar, em editais de fomento, critérios que valorizem a atuação de associações locais;
IV - desenvolver programas de capacitação em gestão associativa, elaboração de projetos, captação de recursos, contabilidade básica e temas correlatos.
Art. 5º - As entidades interessadas em celebrar parcerias com o Município deverão estar regularmente registradas junto ao órgão competente, apresentando os documentos exigidos pela legislação vigente e comprovando atuação ativa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: AE41EB26
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.405, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte-CE, instituído pela Lei Municipal Nº 1.478, de 23 de junho de 2015, em consonância com a Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º, tem como base legal a Lei Federal Nº 14.934, de 25 de julho de 2024 e se dará até a aprovação e publicação de novo Plano Municipal de Educação, considerando o processo de avaliação e revisão participativa, bem como os princípios do regime de colaboração, gestão democrática e participação da sociedade civil, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do novo PNE a ser instituído, observado.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano vigente, respeitando os marcos legais e orientações estabelecidas pelo sistema de ensino.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 0FD90795
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERESCMDM DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.
PORTARIA nº 01607002/2025, 16 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES-CMDM DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal n° 484/2025, que determina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, bem como a representatividade governamental; CONSIDERANDO que a nomeação de servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração;
CONSIDERANDO, a necessidade de se constituir o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres-CMDM; RESOLVE:
I. Determinar a nomeação dos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos Mulheres-CMDM.
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: 1. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular:Jordania de Oliveira Pereira
Rua José Cândido, nº 238 / Centro – Tarrafas-CE 63.145-000 (88) 99247-0138: CPF:*.386.613- [email protected]
Suplente:Aldeniza de Oliveira Santos
Rua Luiz Pereira Leite, 20 / Centro – Tarrafas-CE 63.145-000 (88) 92459360 [email protected] 2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Titular: Antonia Vanessa dos Santos Araújo
Rua José Pereira Leite, nº 87/ Centro – Tarrafas-CE 63.145-000 (88) 99253-1127 [email protected] Suplente: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza Rua Santa Luzia, nº140/ Boa Vista– Tarrafas-CE 63.145-000 (88) 9343-5770 [email protected] 3. SECRETARIA DE SAÚDE: Titular: Cicera Joelma Alves do Carmo CPF:048.779.733-70 [email protected] Suplente: Ana Ágatha dos Santos Venancio Rua Castro Alves, nº21/ Centro – Tarrafas-CE 63.145-000 (88) 99434-4267 [email protected]
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Leulice Pinheiro Leite Sítio Boa Vista, Zona Rural, Tarrafas/CE (88) 993804263 [email protected] Suplente: Vânia Máximo Miguel Freires
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