DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoria: Ver. Francisco Edivan Gurgel da Costa e Ver. Tayná Andrade Gadelha
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO E DA VAQUEIRA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte – CE, o Dia Municipal do Vaqueiro e da Vaqueira, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, em homenagem ao nascimento de Gilson Martins, incentivador da vaquejada e referência cultural no Município.
Art. 2º - O "Dia Municipal do Vaqueiro e da Vaqueira" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - A data instituída tem por objetivos:
I - valorizar o vaqueiro e a vaqueira como símbolos da identidade nordestina e do sertão cearense;
II - reconhecer a importância econômica e social de homens e mulheres que exercem a atividade na pecuária e na cultura local; III - promover a preservação das tradições culturais ligadas ao vaqueiro e à vaqueira;
IV - incentivar atividades comemorativas como cavalgadas, missas, feiras culturais e exposições.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 0D7DA7B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoria: Ver. Francisco Lairton Lima
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE O ―DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Tabuleiro do Norte, o ―Dia do Profissional de Educação Física‖, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Parágrafo único - A presente data tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais de Educação Física, ressaltando sua importância para a promoção da saúde, da educação, do esporte e da qualidade de vida da população.
Art. 2º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar, incentivar e promover eventos comemorativos, educativos e de valorização profissional na referida data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e organizar a programação da data, em parceria com associações de vaqueiros e vaqueiras, instituições culturais, igrejas e demais entidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 0C9FCA1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 09 DE JULHO DE 2025
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 596D5FB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoria: Ver. Francisco Lairton Lima
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA FORTALECIMENTO DO ASSOCIATIVISMO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA RAIMUNDO NONATO PINTO .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA RAIMUNDO NONATO PINTO , artéria urbana localizada no Bairro Água Santa, quinta rua paralela à Rua Manoel Pereira de Oliveira (Manoel Ladislau), seguindo em direção Oeste/Leste, em direção ao início do Bairro Água Santa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para o fortalecimento e o incentivo ao associativismo no Município de Tabuleiro do Norte, reconhecendo as organizações comunitárias, associações civis, cooperativas, clubes de mães, grupos culturais e demais formas legítimas de organização popular como instrumentos de promoção da cidadania e do desenvolvimento local.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por associativismo o conjunto de práticas e iniciativas organizadas por cidadãos que se unem voluntariamente em torno de objetivos comuns de interesse social, comunitário, cultural, educacional, ambiental, produtivo ou recreativo.
Art. 3º - São objetivos desta Lei:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105