Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 104

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025. RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B605C3BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 09 DE JULHO DE 2025

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA JOSÉ PINTO BEZERRA .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ PINTO BEZERRA , artéria urbana localizada no Bairro Água Santa, quarta rua paralela à Rua Manoel Pereira de Oliveira (Manoel Ladislau), seguindo em direção Oeste/Leste, em direção ao início do Bairro Água Santa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA MARLENE MOREIRA DE AQUINO .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA MARLENE MOREIRA DE AQUINO , artéria urbana localizada no Bairro Água Santa, segunda rua paralela à Rua Manoel Pereira de Oliveira (Manoel Ladislau), seguindo em direção Oeste/Leste, em direção ao início do Bairro Água Santa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 85B11B0F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.398, DE 09 DE JULHO DE 2025

Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA VALDIR RODRIGUES DE AQUINO .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA VALDIR RODRIGUES DE AQUINO , artéria urbana localizada no Bairro Água Santa, terceira rua paralela à Rua Manoel Pereira de Oliveira (Manoel Ladislau), seguindo em direção Oeste/Leste, em direção ao início do Bairro Água Santa.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DB14A672

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.400, DE 09 DE JULHO DE 2025

Autoria: Vereadores: Francisco Edivan Gurgel da Costa, Evaldemberg Viana Chaves, José Duda Neto, José Erizaldo Lima Pinto

INSTITUI O DIA DO AGRICULTOR E DA AGRICULTORA NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte – CE, o Dia do Agricultor e da Agricultora, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

Art. 2º - A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As comemorações alusivas ao Dia do Agricultor e da Agricultora terão como objetivos:

I - valorizar e reconhecer o papel dos trabalhadores e trabalhadoras do campo;

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III - promover eventos, exposições, oficinas, feiras e debates sobre a agricultura local;

IV - apoiar iniciativas cooperativas, agroecológicas e de economia solidária;

V - criar espaços para a discussão de temas agrícolas e desenvolvimento rural.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C5A90410

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.399, DE 09 DE JULHO DE 2025

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá, de forma isolada ou em parceria com sindicatos, associações, cooperativas e demais entidades, organizar a programação alusiva à data.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C0CF229A

Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto

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