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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 113

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

controle das atividades do serviço de limpeza; II - Responsabilizar-se pela continuidade dos serviços de limpeza, dando celeridade aos processos da Secretaria; III - A manutenção de serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo; IV - O planejamento e execução de vistorias; V - A conservação e a manutenção de parques, praças e jardins públicos; VI - A direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas; VII - Recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aprimoramento das tarefas da Secretaria; VIII - Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação. CARGO: DIRETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PARQUES E COLETA SELETIVA : SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e propor leis, decretos e outros regulamentos que visem a proteção animal, incluindo normas sobre maus tratos, direitos dos animais, guarda responsável, implementar, fiscalizar a aplicação dessas leis e normas, garantindo o cumprimento das obrigações e sanções correspondentes, articular com outros órgãos públicos, entidades não governamentais (ONGs) e a sociedade civil para desenvolver e implementar ações em conjunto no município, Organizar e executar ações de fiscalização, denúncia e investigação de casos de maus tratos, negligência e abandono de animais, Desenvolver e implementar programas de educação e conscientização sobre a importância da proteção animal, guarda responsável, adoção consciente, Promover a saúde e o bem-estar animal, através de ações como campanhas de castração, prevenção de doenças, atendimento a animais feridos ou em situação de risco, Firmar parcerias e convênios com entidades não governamentais (ONGs), hospitais veterinários, clínicas e outros parceiros estratégicos para fortalecer as ações de proteção animal, Acompanhar o desenvolvimento e a execução de programas e projetos de proteção animal, garantindo a eficácia e o cumprimento dos objetivos.

CARGO: DIRETOR DE MINERAÇÃO E ENERGIA RENOVAVEIS : SÍNTESE DOS DEVERES: Planejamento e Estratégia: define a visão e estratégia de negócios para as áreas de mineração e energia renovável, desenvolve planos de negócios, estratégias de investimento e planos de longo prazo, acompanha as tendências do mercado e as regulamentações relevantes, liderança e gestão de equipe, lidera e motiva as equipes de mineração e energia renovável, desenvolve e implementa planos de desenvolvimento de carreira para os funcionários, garante que as equipes tenham os recursos e o apoio necessários para alcançar seus objetivos, gestão de projetos, gerencia projetos de mineração e energia renovável, desde a concepção até a conclusão, garanta que os projetos sejam executados de forma eficiente, dentro do prazo e do orçamento, identifica e gerencia riscos associados aos projetos, conformidade regulamentar e ambiental, garante que as operações de mineração e energia renovável estejam em conformidade com as regulamentações ambientais e de segurança, bem como as leis municipais e suas licenças pertinentes, implementa medidas de mitigação de impactos ambientais, acompanha e implementa, sugerir as mudanças nas regulamentações, relacionamentos, comunicação, com as esferas governamentais, privadas e comunidades locais, supervisionar orçamentos da área e garante que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, acompanha o desempenho financeiro das operações de mineração e energia renovável, identifica oportunidades de redução de custos e aumento de receita, inovação e sustentabilidade, procura e implementa novas tecnologias e práticas para melhorar a eficiência das operações de mineração e energia renovável no município, promove a sustentabilidade em todas as áreas do município.

CARGO: FISCAL AMBIENTAL : Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente, formuladas no âmbito da União, Estado e Município, especialmente relacionadas a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além, da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais. Fiscalizar, orientar, emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros documentos voltados a atividade ambiental; Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção, preservação do meio ambiente, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas; Participar das reuniões dos conselhos quando integrante e demais agendas do município; Participar das reuniões da AMAB; Agir com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores, bem como observar a hierarquia.

CARGO: TECNICO EM MEIO AMBIENTE : Realizar atividades de nível técnico médio em coleta de dados sobre o meio ambiente, analisando seus resultados, participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. Coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; Participar na elaboração de Licença Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos: Controlar as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas de meio ambiente, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Capacitar a população para a participação ativa na defesa do meio ambiente por meio de palestras e outros meios; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, buscando a identificação de situações e problemas ambientais no Município.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO : Compreende as atribuições de trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; auxiliar na escrituração contábil; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar outras atribuições afins

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS : Executar trabalhos de natureza simples, tais como capinação e limpeza, higienizar e conservar os locais de trabalho em geral, inclusive ambulatórios, hospitais, escola, auditórios e outras dependência. Executar mandados e tarefas externas, transportar volumes e fazer embalagens. Auxiliar na conferência e distribuição de mercadorias, abrir e fechar portas e janelas da repartição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves, executar limpeza de ruas, praças, jardins e outros logradouros públicos, realizar coleta, acondicionar e efetuar o transporte do lixo gerado nas residências, estabelecimentos comerciais, industriais, hospitalares e espaços públicos, remover entulhos, rejeitos e materiais. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. CARGO: VIGIA : Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências dos prédios e imóveis municipais, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e o patrimônio; Exercer a ronda no(s) imóvel (eis) do município, verificando o fechamento de portas, janelas e outras viam de acesso; - Vigiar veículos e máquinas nos pátios ou oficinas observando a entrada e saída de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio; inspecionar toda área sob sua responsabilidade, estando atentas as possíveis situações de anormalidades na sua rotina de serviço; tomar iniciativas cabíveis no momento certo, conforme circunstâncias observáveis, recorrendo a autoridade que lhe foi outorgada com a finalidade de evitar danos e/ou prejuízos a instituição; fazer registro das ocorrências de anormalidades existentes na instituição; manter os superiores cientes das situações de irregularidades, e dar as devidas informações em função dos infratores serem punidos e voltar a situação de normalidade; Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA – ―B‖ : Realizar as funções típicas de condução de todos os tipos, porte e modelo de veículos de carga e transporte de passageiros; zelar pelas boas condições de funcionamento do veiculo e de sua limpeza; Fazer reparos de emergência; zelar pela

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