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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 112

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos correspondentes vinculados ao Meio Ambiente, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal no serviço, propor a aplicação medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, realizar projetos nas escolas a fim de tratar de questões ambientais no âmbito escolar; emitir pronunciamento técnico a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; propor medidas punitivas, valores de multas administrativas, aplicação de penalidades e medidas de compensação, sempre que necessário; articular-se com entidades afins, públicas ou privadas, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; promover o acompanhamento da qualidade dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora; promover a execução de atividades de monitoramento da qualidade ambiental e do estado dos recursos da fauna e da flora; promover a realização e atualização do diagnóstico e relatório sobre a qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Município.

CARGO: SUP ADJUNTO AMBIENTAL: SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar na direção, planejamento, organização e controle das atividades da Autarquia do Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos correspondentes vinculados ao Meio Ambiente, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal no serviço, propor a aplicação medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, realizar projetos nas escolas a fim de tratar de questões ambientais no âmbito escolar; emitir pronunciamento técnico a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; propor medidas punitivas, valores de multas administrativas, aplicação de penalidades e medidas de compensação, sempre que necessário; articular-se com entidades afins, públicas ou privadas, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; promover o acompanhamento da qualidade dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora; promover a execução de atividades de monitoramento da qualidade ambiental e do estado dos recursos da fauna e da flora; promover a realização e atualização do diagnóstico e relatório sobre a qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Município.

CARGO: PROCURADOR JURIDICO AMBIENTAL : SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar os sistemas de assistência judicial e assessoramento jurídico da Autarquia nas áreas relacionadas com o meio ambiente, o patrimônio, urbanismo e obras; promover a defesa dos interesses da Autarquia, em juízo, em questões que envolvam o meio ambiente, inclusive poluição sonora, o patrimônio, urbanismo e obras; promover desapropriação judicial; ADMINISTRATIVA: Opinar nos processos relacionados com o meio ambiente, o patrimônio, urbanismo e obras; promover as medidas necessárias à regularização dos títulos de domínio dos imóveis da Autarquia; examinar os processos de usucapião e, quando se tratar de áreas públicas, promover exceção de incompetência.

CARGO: ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL : SÍNTESE DOS DEVERES: Assessor de Fiscalização Ambiental: Assessoramento nas questões afetas as notificações, inspeções, vistorias, levantamento e avaliações; assessoramento nos atendimentos de denúncias e verificação da ocorrência ou não de infração ambiental, bem como na elaboração de laudos ambientais, laudos de constatação, relatórios de fiscalização, vistoria, entre outros atuando como agente de assessoramento nas tarefas decorrentes do exercício do poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle das atividades de impacto ambiental local, inclusive auxiliando na lavratura do auto correspondente, dosimetria das penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; assessoramento na elaboração de documentos técnicos de citação, intimação ou notificação dos responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos; assessoramento no exercício de atividade orientadora visando a adoção de atitude ambiental positiva; assessoramento na fiscalização e aplicação de penalidades as atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local bem como no cumprimento de condicionantes estabelecidas em licenças ambientais ordinárias ou simplificadas; coordenação de equipes de trabalho, aplicação de normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática; elaborar documentação técnica de processos; participar e organizar cursos e palestras; executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria da AMAB.

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO : SÍNTESE DOS DEVERES: Compete à Assessoria Administrativa e Financeira: I. Assessorar e acompanhar a elaboração de relatórios financeiros institucionais; II. Assessorar no planejamento da organização dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do município, no controle de notas fiscais e a elaboração de planilhas e relatórios gerenciais. III. Assessorar a Subsecretaria e a Secretaria na aplicação do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização; IV. Assessorar o Subsecretário e o Secretário da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes; V. Compilar resultados institucionais através de relatórios técnicos, administrativos e financeiros dos diversos setores; VI. Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos; VII. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

CARGO: DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL : SÍNTESE DOS DEVERES - Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da Secretaria do Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos correspondentes vinculados ao Meio Ambiente, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal no serviço, propor a aplicação medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições, realizar projetos nas escolas a fim de tratar de questões ambientais no âmbito escolar; emitir pronunciamento técnico a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; propor medidas punitivas, valores de multas administrativas, aplicação de penalidades e medidas de compensação, sempre que necessário; articular-se com entidades afins, públicas ou privadas, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; promover o acompanhamento da qualidade dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora; promover a execução de atividades de monitoramento da qualidade ambiental e do estado dos recursos da fauna e da flora; promover a realização e atualização do diagnóstico e relatório sobre a qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Município. CARGO: DIRETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PARQUES E COLETA SELETIVA : SÍNTESE DOS DEVERES: coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber; II - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura; III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; IV - elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; V - elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais; VI - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; VII - gerir os parques do Município; VIII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados no Município; As atribuições detalhadas do cargo de Diretor do Departamento de Coleta Seletiva Municipal, sem prejuízo das compreendidas por sua área de atuação, são: I - Manter efetivo

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