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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 111

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

Art.10º São fontes de receitas da AMAB:

I - Dotações orçamentárias atribuídas pelo Município de Banabuiú em seus orçamentos, bem como créditos adicionais;

II - Rendas patrimoniais;

III - Receitas oriundas da prestação de serviços;

IV - Remuneração proveniente das análises de projetos, emissão de licenças, anuência e certificados;

V - Receitas provenientes da fiscalização ambiental;

VI - Recursos provenientes do licenciamento ambiental

VII - Compensação ambiental;

VIII - Contribuições, subvenções, transferências e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

IX - Recursos oriundos de convênios e contratos celebrados com instituições públicas e privados, observados as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;

X - Recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;

XI - Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira;

XII - Produtos de correntes de multas aplicadas no exercício de sua competência, quando não definida outra destinação legal; XIII - Outros recursos que, por sua natureza, possam lhe ser destinados; XIV - Recursos de operações de crédito

Art. 11º O patrimônio inicial da AMAB será constituído de todos os bens móveis e imóveis que lhe forem doados pelo município de Banabuiú.

Art.12º Aplica-se a AMAB, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e ainda o que lhe caiba por lei.

Art.13º A Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Banabuiú (AMAB) submeterá, até o dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de cada ano, à apreciação do Prefeito a prestação de contas do exercício anterior;

Art. 14º Os servidores da AMAB terão garantido o livre acesso às instalações industriais, comerciais e outros locais necessários ao livre desempenho da atividade da entidade.

Art.15º Para o pleno desempenho de suas finalidades, a AMAB poderá celebrar contratos, convênios ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, que visem o desenvolvimento de estudos afetos a sua área de atuação.

Art. 16º A Chefe do Executivo Municipal expedirá os atos necessários à completa regulamentação da presente Lei. §1°A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos serviços de licenciamento e fiscalização ambiental. §2º Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para aprovação dos regulamentos aqui previstos.

Art.17º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contadas dotações próprias do Orçamento Geral do Município.

Art.18º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art.19º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal

ANEXO I

NOMECLATURA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
SUPERINTENDENTE AMBIENTAL 1 R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
SUP ADJUNTO AMBIENTAL 1 R$ 6.900,00 R$ 6.900,00
PROCURADOR JURIDICO AMBIENTAL 1 R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 R$ 4.088,00
ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL 1 R$ 3.300,00 R$ 1.050,00 R$ 4.088,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1 R$ 3.300,00 R$ 1.050,00 R$ 4.088,00
DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 R$ 2.550,00 R$ 750,00 R$ 3.300,00
DIRETOR DE EDUC AMB, PARQUES E C. SELETIVA 1 R$ 2.550,00 R$ 750,00 R$ 3.300,00
DIRETOR DE PROTEÇÃO ANIMAL 1 R$ 2.550,00 R$ 750,00 R$ 3.300,00
DIRETOR DE MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS 1 R$ 2.550,00 R$ 750,00 R$ 3.300,00

ANEXO II

QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO

NOMECLATURA QUANTIDADE Carga Horária Vencimentos Representação Remuneração Total
FISCAL AMBIENTAL 03 20 H R$ 2.000,00 1.050,00 R$ 3.050,00
TECNICO EM MEIO AMBIENTE 01 40 H R$ 1.518,00 750,00 R$ 2.268,00
AGENTE ADMINISTRATIVO 04 40H R$ 1.518,OO ---- R$ 1.518,00
AUXILIAR. DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 H R$ 1.518,00 ---- R$ 1.518,00
VIGIA 01 40 H R$ 1.518,00 ------ R$ 1.518,00
MOTORISTA 01 40 H R$ 1.518,00 ----- R$ 1.518,00

CARGO: SUPERINTENDENTE AMBIENTAL SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da Autarquia do Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

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