DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
Art.10º São fontes de receitas da AMAB:
I - Dotações orçamentárias atribuídas pelo Município de Banabuiú em seus orçamentos, bem como créditos adicionais;
II - Rendas patrimoniais;
III - Receitas oriundas da prestação de serviços;
IV - Remuneração proveniente das análises de projetos, emissão de licenças, anuência e certificados;
V - Receitas provenientes da fiscalização ambiental;
VI - Recursos provenientes do licenciamento ambiental
VII - Compensação ambiental;
VIII - Contribuições, subvenções, transferências e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
IX - Recursos oriundos de convênios e contratos celebrados com instituições públicas e privados, observados as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
X - Recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
XI - Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira;
XII - Produtos de correntes de multas aplicadas no exercício de sua competência, quando não definida outra destinação legal; XIII - Outros recursos que, por sua natureza, possam lhe ser destinados; XIV - Recursos de operações de crédito
Art. 11º O patrimônio inicial da AMAB será constituído de todos os bens móveis e imóveis que lhe forem doados pelo município de Banabuiú.
Art.12º Aplica-se a AMAB, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e ainda o que lhe caiba por lei.
Art.13º A Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Banabuiú (AMAB) submeterá, até o dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de cada ano, à apreciação do Prefeito a prestação de contas do exercício anterior;
Art. 14º Os servidores da AMAB terão garantido o livre acesso às instalações industriais, comerciais e outros locais necessários ao livre desempenho da atividade da entidade.
Art.15º Para o pleno desempenho de suas finalidades, a AMAB poderá celebrar contratos, convênios ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, que visem o desenvolvimento de estudos afetos a sua área de atuação.
Art. 16º A Chefe do Executivo Municipal expedirá os atos necessários à completa regulamentação da presente Lei. §1°A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos serviços de licenciamento e fiscalização ambiental. §2º Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para aprovação dos regulamentos aqui previstos.
Art.17º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contadas dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art.18º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art.19º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ , aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
ANEXO I
| NOMECLATURA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| SUPERINTENDENTE AMBIENTAL | 1 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | |
| SUP ADJUNTO AMBIENTAL | 1 | R$ 6.900,00 | R$ 6.900,00 | |
| PROCURADOR JURIDICO AMBIENTAL | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 1.050,00 | R$ 4.088,00 |
| ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL | 1 | R$ 3.300,00 | R$ 1.050,00 | R$ 4.088,00 |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | 1 | R$ 3.300,00 | R$ 1.050,00 | R$ 4.088,00 |
| DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 1 | R$ 2.550,00 | R$ 750,00 | R$ 3.300,00 |
| DIRETOR DE EDUC AMB, PARQUES E C. SELETIVA | 1 | R$ 2.550,00 | R$ 750,00 | R$ 3.300,00 |
| DIRETOR DE PROTEÇÃO ANIMAL | 1 | R$ 2.550,00 | R$ 750,00 | R$ 3.300,00 |
| DIRETOR DE MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS | 1 | R$ 2.550,00 | R$ 750,00 | R$ 3.300,00 |
ANEXO II
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
| NOMECLATURA | QUANTIDADE | Carga Horária | Vencimentos | Representação | Remuneração Total |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL AMBIENTAL | 03 | 20 H | R$ 2.000,00 | 1.050,00 | R$ 3.050,00 |
| TECNICO EM MEIO AMBIENTE | 01 | 40 H | R$ 1.518,00 | 750,00 | R$ 2.268,00 |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | 04 | 40H | R$ 1.518,OO | ---- | R$ 1.518,00 |
| AUXILIAR. DE SERVIÇOS GERAIS | 02 | 40 H | R$ 1.518,00 | ---- | R$ 1.518,00 |
| VIGIA | 01 | 40 H | R$ 1.518,00 | ------ | R$ 1.518,00 |
| MOTORISTA | 01 | 40 H | R$ 1.518,00 | ----- | R$ 1.518,00 |
CARGO: SUPERINTENDENTE AMBIENTAL SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da Autarquia do Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
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