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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/07/2025 · pág. 33

DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764

rescindir unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses ali previstas; RESOLVE:

À vista do exposto, o Município de Morada Nova, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por seu Secretário, WAGNER LIMA DE ANDRADE, declara rescindido, por ato unilateral da Administração, o Contrato nº 20210431-SEDUC, celebrado com a empresa RAPI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.779.292/0001-42.

A rescisão ora formalizada tem eficácia imediata e se funda tanto nas disposições contratuais acima mencionadas quanto na legislação vigente, em especial o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista o inadimplemento das condições mínimas necessárias à continuidade da execução contratual.

Publique-se. Notifique-se a contratada. Encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências administrativas cabíveis. Morada Nova, Ceará, 23 de julho de 2025.

WAGNER LIMA DE ANDRADE

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

Publicado por: Gilnei Neves Nepomuceno Código Identificador: 403D2598

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESPACHO 002/2025 SEDUCTEC

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO Nº 20230274-SEDUC CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. DISTRATO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.666/93.

Considerando a ausência de resposta à notificação administrativa extrajudicial encaminhada por este Município à empresa RAPI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.779.292/0001-42, por meio da qual se solicitou esclarecimentos a respeito das notícias amplamente divulgadas que envolveram a CONTRATADA e resultaram no bloqueio de suas contas bancárias;

Considerando a inexistência de comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa para assegurar a continuidade da execução dos serviços contratados, especificamente os serviços de transporte em áreas estratégicas da Administração Pública, conforme solicitado na referida notificação;

Considerando ainda o que dispõe o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que confere à Administração Pública o direito de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses ali previstas;

RESOLVE:

À vista do exposto, o Município de Morada Nova, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por seu Secretário, WAGNER LIMA DE ANDRADE, declara rescindido, por ato unilateral da Administração, o Contrato nº 20230274-SEDUC, celebrado com a empresa RAPI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.779.292/0001-42.

A rescisão ora formalizada tem eficácia imediata e se funda tanto nas disposições contratuais acima mencionadas quanto na legislação vigente, em especial o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista o inadimplemento das condições mínimas necessárias à continuidade da execução contratual.

Publique-se. Notifique-se a contratada. Encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências administrativas cabíveis. Morada Nova, Ceará, 23 de julho de 2025.

WAGNER LIMA DE ANDRADE

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

Publicado por: Gilnei Neves Nepomuceno Código Identificador: CCC58A40

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, A SRA. ERIKA HELLEN LIMA DE CASTRO, ORDENADORA DE DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO-

SAAE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAPELA PORTARIA Nº 0301-B/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, AUTORIZA À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, A INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , COM FUNDAMENTO NO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021, INCISO III, ALÍNEA “C”, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O APERFEIÇOAMENTO, DESENVOLVIMENTO E UNIFORMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXADO A ESTA AUTORIZAÇÃO. INFORMAMOS AINDA, QUE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, COM A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201 17 122 0037 2.059, ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS. A COMISSÃO, MORADA NOVA-CE, 25 DE JULHO DE 2025.

Publicado por: Kislleanny Nogueira Mendes Código Identificador: B59258F7

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2025 RESULTADO PARCIAL

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 344/2025, de 07 de julho de 2025, torna público o resultado parcial do referido certame e convoca os candidatos aprovados para a segunda etapa.

A Classificação Provisória dos candidatos para o cargo de ELETRICISTA é a seguinte:

Ordem Nome Pontuação
1ª Etapa
Situação
1 José Marcondes Batista Lourenço 50
Apto à 2ª etapa.
A Clas
MECÂ
sificação Provisória dos
NICOé a seguinte:
candidatos para o cargo de
Ordem Nome Pontuação
1ª Etapa
Situação
1 Antonio Sebastião Mendes Junior 40
Apto à 2ª etapa.
2 José Anderson de Oliveira Silva 30
Apto à 2ª etapa.

A Classificação Provisória dos candidatos para o cargo de AUXILIAR DE MECÂNICO é a seguinte:

Ordem Nome Pontuação
1ª Etapa
Situação
1 Cicero Eugênio Muniz Alencar 30 Apto à 2ª etapa.
2 Carlos Americo Rodrigues de Oliveira 10 Apto à 2ª etapa.
3 João Rafael de Souza 10 Apto à 2ª etapa.

A Classificação Provisória dos candidatos para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA é a seguinte:

Ordem Nome Pontuação
1ª Etapa
Situação
1 Cristiano Macedo da Silva 50 Apto à 2ª etapa
2 Givaldo Alves da Silva 40 Apto à 2ª etapa
3 Antonio Riberio da Silva 30 Apto à 2ª etapa
4 Damião José da Silva 20 Apto à 2ª etapa
5 Antonio Soares Barros* - Inapto à 2ª etapa.

*O candidato excluído do processo seletivo, conforme Item 13.5,b) do Edital nº 001/2025, por ausência de comprovação exigidas nos itens, 2.2.2 e 2.2.3.

A Classificação Provisória dos candidatos para o cargo de MOTORISTA D é a seguinte:

Ordem
Nome
Pontuação
Situação

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