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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/07/2025 · pág. 32

DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764

será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 11 de julho de 2025 e término em 07 de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGÃO.PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 2001.15.451.0010.1.108 4.4.90.51.00/4.4.90.51.92. OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO – Secretário de Obras e Infraestrutura. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): PAULO ROBERTO SOARES COUTINHO JÚNIOR (Administrador) da empresa DINAMIC SERVIÇOS EIRELI. MOMBAÇA - CE, 10 de julho de 2025.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: D0D50D63

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação . Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 11.07.01/2025-SESA. objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SÁUDE DO MUNICIPIO DE MORADA NOVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos , tipo: Menor Preço por Lote. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 11 de agosto de 2025 as 08h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].

FABIENE RODRIGUES DE SOUSA–

Agente de Contratação/ Pregoeira.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: DD3C5935

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 104/2024

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada na média aritmética simples das 90% das maiores contribuições do período contributivo (Art.15, LCM 02/2022) totalizando um valor de R$ 1.662,54 (Um mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 997,52 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) ao dependente.

Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES 90% (Art. 15, LCM n. 02/2022) 1.662,54
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 831,27
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 166,25
TOTAL 997,52

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES

Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 9F0F4B49

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2307-A/2025–SEAD

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado com o inciso XI do art. 25, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e com o Decreto nº 006 de 27 de janeiro de 2015.

RESOLVE :

CONCEDER , a partir de 18 de julho de 2025 , a pedido do servidor público municipal REJANE MAIA RABELO , matrícula Nº 1305140 , ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA – SEDUCTEC , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 03 (três) anos, prorrogável por igual período , com amparo legal no art. 90, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 23 de julho de 2025.

JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO

Secretária da Administração - SEAD Portaria N° 0201- D/2025 GAB

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: F9F2DF0E

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESPACHO 001/2025 SEDUCTEC

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO Nº 20210431-SEDUC. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RANSPORTE. DISTRATO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.666/93.

Considerando a ausência de resposta à notificação administrativa extrajudicial encaminhada por este Município à empresa RAPI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.779.292/0001-42, por meio da qual se solicitou esclarecimentos a respeito das notícias amplamente divulgadas que envolveram a CONTRATADA e resultaram no bloqueio de suas contas bancárias;

Considerando a inexistência de comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa para assegurar a continuidade da execução dos serviços contratados, especificamente os serviços de transporte em áreas estratégicas da Administração Pública, conforme solicitado na referida notificação;

Considerando ainda o que dispõe o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que confere à Administração Pública o direito de

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