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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/07/2025 · pág. 36

DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR que se pague à Sra. CRISTIANE DA SILVA CASTROCOORDENADORA DO CREAS – a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente a 1 (uma) diária, referente ao dia 25 de julho do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá PARTICIPAR DO EVENTO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA O CREAS. Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 08 244 0137 2.071 – 3.3.90.14.00.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.07.24.3

O Ilmo. Sr. Roseberg Pereira de Sousa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude , no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2025.07.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa ROSIMEIRE MARIA DE PAIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.942.478/0001-97, para a realização de Contratação de show artístico/musical da cantora evangélica (GISELE NACIMENTO), a ser realizado durante as festividades comemorativas do 68º aniversário de emancipação política do município de Potengi/CE – edição 2025, pelo valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

POTENGI/CE, 25 de julho de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 25 de julho de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 81C33EC6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: B1B232A9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua Antônio Mariano de Souza s/n, a regularização de Licença Simplificada por Autodeclaração (L.S.A) INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE – ESTRADAS E RODOVIAS – CONSTRUÇÃO – (CÓDIGO 26.08) - PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) EM VIAS URBANAS E RURAIS NAS COMUNIDADES DE BOA UNIÃO E BOM SUCESSO/AÇUDE VELHO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: A7FE4D6C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATAÇÃO DIRETA

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA

DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará. Dra. JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso de suas atribuições e conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o parecer nº 002/2024, de 05 de dezembro de 2024, da coordenadoria municipal de defesa civil;

CONSIDERANDO a portaria nº 260, de 02/02/2022, do ministério do desenvolvimento regional, que foi alterada pela portaria mdr nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, o chefe do poder executivo municipal poderá decretar situação de emergência (se) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre. DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)

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