DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , EM 24 DE JULHO DE 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: ADEBA111
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.005/2025
ATO Nº 01.07.005/2025
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) JOSE ERIMATEA PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE ENDEMIAS , simbologia DAS-1 , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2025.
MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 72F65D26
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.006/2025
ATO Nº 01.07.006/2025
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) LAURIDSON JOSE CAMPELO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTÊNCIA TÉCNICA NÍVEL II , simbologia DAS-15 , vinculado à PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2025.
MARCELO COSTA CORREIA
Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 95104F4C
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.07.001/2025
ATO Nº 02.07.001/2025
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, MARCELO COSTA CORREIA, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ANGELO MAX BRITO BEZERRA, do cargo em comissão de DIRETOR DE PROJETOS , simbologia DNS-10 , vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS , competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Julho de 2025.
MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Interino
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0DC88A7B
GABINETE DO PREFEITO
ATO REVISOR DE PENSÃO POR MORTE Nº 22.07.001-2025.
ATO REVISOR DE PENSÃO POR MORTE Nº 22.07.001-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
REVISAR O ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE DE N.º 26.05.004/2022, de 25/05/2022, publicado em 26/05/2022, julgado Legal pela 2ª Câmara Virtual, por meio da RESOLUÇÃO N.º 4597/2023, para CONCEDER PENSÃO POR MORTE AO REQUERENTE FRANCISCO DAVID DE LIMA CAVALCANTE , brasileiro, solteiro, menor, portador do RG n.º 2022072206-9, e CPF n.º 101.236.143-84, representado por DENIS GONÇALVES CAVALCANTE, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n.º 20073764706, e CPF n.º 845.562.773-53, na qualidade de genitor do Requerente, em razão do falecimento de sua genitora – MARIA LUCILANE PEREIRA DE LIMA , brasileira, com RG n.º 2020053039-3 SSPDS-CE e CPF n.º 283.681.343-15, exservidora segurada inativa, admitida em 02/05/1998, na função de Auxiliar de Escrita, com matrícula n.º 0000059, tendo seu falecimento à data de 16/03/2022, Pensão esta com fundamento no art. 40 §§ 7º e 8º da CF/88 (redação dadas pela EC n.º 41/2003) C/C EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §8º; e na legislação Municipal, art. 9º, 37, 38 da Lei n.º 2.103/2002, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 16/03/2022. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.777,64 (um mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia ou, enquanto
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