DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764
Art. 1º - Instituir Comissão para o Serviço de Inspeção MunicipalSIM, do Município de Quixeré-CE, com a seguinte composição e área de atuação dos respectivos membros:
I – Vandesonia Maria de Sousa Oliveira – Tecnóloga de Alimentos, CRQ-CE de nº 15200197, Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal;
II – Larissa Emilly Farias da Costa – Médica Veterinária, CRMV-CE de nº 05098-VP Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal;
III – Salete da Silva Oliveira – Apoio Administrativo;
IV – José Martins de Santiago Junior – Médico Veterinário, CRMVCE de nº 01929-VP, Responsável Técnico do Abatedouro Público; V – Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima – Chefe da Unidade de Engenharia da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE, CREA-CE de nº 062027283-0;
VI – Dennys Wadson Sousa Baima – Diretor de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Gestão e Planejamento das Finanças do Município de Quixeré-CE;
VII – Tiago Regis de Melo Alves – Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE de nº 21.687.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 07 de julho de 2025, revogando as disposições contrárias.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 07 de julho de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6C9F199B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 002/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) IVONEIDE DE SOUSA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JOSE EUCIMAR DE LIMA, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.023.953-XX, e o(a) Sr.(a) IVONEIDE DE SOUSA SILVA, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.948.523-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 07 de julho de 2025.
IVONEIDE DE SOUSA SILVA Contratado(a)
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Secretária Administração
Testemunhas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 07 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6BADE6CE
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 027/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
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