DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CNPJ Nº 35.539.755/0001-49. CONTRATADA: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS LTDA - CNPJ Nº 37.658.271/0001-49 OBJETO: Locação de veículo para atender às necessidades de deslocamento da equipe técnica do Projeto "60+ em Ação", vinculado ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.. VALOR TOTAL: R$ 49.440,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.08.241.0803.2.107 - Gerenciamento do Fundo Municipal do Idoso, R$ 49.440,00 no elemento de despesa 33903914: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas, Locação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA ( PELA CONTRATANTE); (PELA CONTRATADA). QUIXERÉ/CE, 10 DE JULHO DE 2025. Maria Eliete Fernandes Oliveira ORDENADORA DE DESPESAS Secretária do Trabalho e Desenv. Social - Portaria n° 009.03.01.2022 Município de Quixeré/CE
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: DAEC282E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE Nº: 001.24.07/2025
REGULAMENTA O USO DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EXERCÍCIO NO HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM MANOEL DE OLIVEIRA E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica;
e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle da frequência dos servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e nas Unidades Básicas de Saúde, visando maior eficiência, transparência e regularidade no serviço público; CONSIDERANDO os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a implementação do sistema eletrônico de controle de ponto, com vistas à melhoria da gestão de pessoal e à verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado o uso obrigatório do sistema de ponto eletrônico como meio oficial de registro de frequência de todos os servidores públicos lotados e em exercício no Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré-CE, a partir do dia 01º de agosto de 2025. Art. 2º - O ponto eletrônico deverá ser utilizado para registro de entrada e saída, nos horários estabelecidos para cada jornada de trabalho, de acordo com o regime jurídico e a escala funcional a qual sejam vinculados.
Art. 3º - O não registro no sistema de ponto eletrônico, sem justificativa formalmente aceita pela Direção do Hospital e ou Gerência da Atenção Básica, poderá acarretar as sanções previstas na legislação vigente, incluindo desconto proporcional na remuneração e apuração de responsabilidade administrativa.
Art. 4º - Ficam dispensados do registro de ponto eletrônico apenas os servidores cujas atividades, por sua natureza, exijam regime especial de trabalho ou incompatibilidade técnica com o sistema, mediante justificativa fundamentada e autorização expressa da Direção do Hospital e ou Gerência da Atenção Básica.
Art. 5º - Situações excepcionais de impossibilidade de registro (como falhas técnicas no equipamento ou ausências justificadas) deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata, com a devida formalização, para fins de regularização da frequência.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por fiscalizar, orientar e dar suporte técnico ao uso do sistema de ponto eletrônico, bem como por analisar e decidir sobre eventuais inconsistências ou solicitações de ajustes.
Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 24 de julho de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 65A0F609
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.02.06/2025.REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar a Sra. Maria Pollyana Correia Brito Freitas, para o cargo comissionado de CHEFE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO GERAL, DAS-7 para substituir MATUSALÉM MATUSAEL DE LIMA RODRIGUES, cargo comissionado de CHEFE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E MANUTENÇÃO GERAL DAS-7 pelo período de 02 de junho de 2025 a 01 de julho 2025, por se encontrar em gozo de férias, cargo criado pela Lei N.º 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de junho de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de junho de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 430FD28E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 009.07.07/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão frente a Lei Municipal nº 938, de 17 de maio de 2023, que “Institui no Município de Quixeré-CE o Serviço de Inspeção Municipal-SIM de produtos de origem animal; cria os procedimentos de inspeção sanitária e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 133 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece que “para integrar os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, os Estados e os Municípios ficam obrigados a seguir a legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes para inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e de insumos, aprovados na forma definida por este Regulamento e pelas normas específicas”;
R E S O L V E
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39