DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 001/2025-SMS
A Prefeitura Municipal de Cariús/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga a abertura de inscrições do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei Municipal nº 280/2024, observando o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Saúde;
1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa a formação de cadastro de reserva para contratação de pessoal, em caráter excepcional, a depender da necessidade do poder público municipal, em postos de trabalhos de nível superior e médio, pelos prazos máximos previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 280/2024.
1.3 As funções, carga horária e vencimento básico são as descritas no Anexo I deste Edital;
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo II, deste Edital;
1.5. O certame desenvolverá as suas fases de acordo com o cronograma constante no Anexo VII deste Edital.
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 29/07/2025 a 01/08/2025, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min 16h30min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Pascoal Stopelly, S/N, Centro, Cariús/CE .
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.2.6. Comprovação de Regularidade junto ao Conselho de Classe, quando a função assim exigir, conforme o anexo II;
2.2.7. Para a função de Agente Comunitário de Saúde:
a) Residir na microárea de atuação desde a publicação deste edital. Comprovantes de residência em nome de terceiros deverão ser acompanhados de prova do vínculo do candidato com o titular do documento e/ou com o imóvel residencial;
b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Ter concluído o ensino médio - quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto neste item, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
2.3. O candidato que optar concorrer às vagas destinadas a Pessoa com deficiência – PCD apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por intermédio de procuração pública.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6.
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da Ficha de Inscrição , com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo IV, deste Edital;
2.10. No ato da inscrição o candidato deverá entrega o Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.7, autenticados. 2.11. Os documentos deverão estar autenticados em cartório ou por meio de autenticação eletrônica com código de verificacão e em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incompletos, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista.
3.2. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Saúde nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
3.3. A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área de atuação, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
3.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional na área de atuação. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da assinatura do declarante/empregador. Não serão aceitas auto-declarações de experiência profissional.
3.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizadas não serão aceitos.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
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