DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764
Social; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas.
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Fisioterapia, com prova de regularidade no Conselho. ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de campanhas preventivas; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
REQUISITOS BÁSICOS: Graduação em Medicina, com prova de regularidade no Conselho.
ATRIBUIÇÕES: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal. Desempenhar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS : Graduação em Terapia Ocupacional, com prova de regularidade no Conselho.
ATRIBUIÇÕES: A atuação da terapia ocupacional necessita ocorrer de forma integrada e planejada com as atividades desenvolvidas pelas equipes de SF acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Planejamento, a coordenação, o desenvolvimento, a prescrição, o acompanhamento, a avaliação e reavaliação das estratégias de intervenção terapêuticas ocupacionais a fim de prevenir doenças; Planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das ações terapêuticas ocupacionais desenvolvidas na unidade básica de saúde, no domicílio, na comunidade, e necessita se responsabilizar, desenvolver, coordenar e acompanhar ações de educação permanente; Alcançar da integralidade na assistência, considerando as necessidades e prioridades de saúde da população local, promovendo, na relação do profissional com os usuários, a escuta das necessidades e o estabelecimento de vínculo com o meio de se realizar atendimento humanizado; Identificar, juntamente com as equipes de saúde da família, a população prioritária para sua intervenção; Reabilitação, de intervenção junto às pessoas em sofrimento psíquico e na manutenção da saúde dos indivíduos e famílias; Facilitar o acesso dos usuários sob sua responsabilidade as demais ações da UBS, discutindo e preparando outros profissionais para acolher as necessidades desses usuários, e colaborando na elaboração e implantação de projetos de intervenção.
FUNÇÃO: CIRUGIÃO DENTISTA
REQUISITOS BÁSICOS : Graduação em Odontologia, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento odontológico nos postos de saúde e unidade móvel, compreendendo exodontia, restaurações, aplicação de flúor, planejar e executar programa de caráter preventivo e de recuperação da saúde bucal da população escolar e dos programas sociais; executar outras atividades no âmbito de sua especialização.
FUNÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS BÁSICOS : Graduação em Psicologia, com prova de regularidade junto ao Conselho. ATRIBUIÇÕES: Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências socioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação de fóruns pertinentes e da prática cotidiana; Articular junto a comunidade, famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção; Proceder estudos buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática psicopedagógica; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões em equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; Articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; Realizar pesquisas, estudos, levantamento e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; Elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos, planos e programas na área de gestão pessoal; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do indivíduo; Coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócioterapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/ projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social; Articular junto à comunidade, às famílias, crianças, adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção participando de fóruns pertinentes.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
REQUISITOS BÁSICOS : Graduação em Enfermagem, com prova de regularidade junto ao Conselho.
ATRIBUIÇÕES : Prestar atendimento a pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde, em regime ambulatorial em unidades de saúde fixas e/ou móveis; Atividade de planejamento, coordenação e supervisão dos postos; participar e coordenar campanhas de vacinação e prevenções; elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas nos postos; executar outras atividades no âmbito de sua especialização.
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