Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/07/2025 · pág. 72

DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764

FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITOS BÁSICOS : Ensino Superior completo em Medicina Veterinária e respectivo registro profissional. ATRIBUIÇÕES : Responsabilizar-se pela implementação da fiscalização no comércio de produtos de origem animal; controle de zoonoses, participar da fiscalização sanitária; evitar a proliferação de doenças infecto-contagiosas ocasionadas pelo aumento de animais vadios; promover campanhas de vacinação animal; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; atender nos domicílios sempre que houver necessidade; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde dos animais; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento de urgências em clínicas veterinárias, dentro da atividade e afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a população animal em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos animais atendidos, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo dono do animal; respeitar a ética médica; participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

REQUISITOS BÁSICOS : Ensino Superior completo em Nutrição e respectivo profissional.

ATRIBUIÇÕES : Prestar assistência dietética e promover educação nutricional na Rede Pública Municipal e executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

REQUISITOS BÁSICOS : Ensino Superior completo em Farmácia com registro profissional.

ATRIBUIÇÕES : Exercer as atividades de manipulação, controle e fiscalização de medicamentos; manter controle permanente dos estoques das farmácias sob a jurisdição do município; executar tarefas de vigilância sanitária e outras correlatas.

FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS BÁSICOS : Graduação em Fonoaudiologia, com prova de regularidade junto ao Conselho.

ATRIBUIÇÕES : Pesquisa, prevenção, avaliação e terapia em fonoaudiologia, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO

REQUISITOS BÁSICOS : Licenciatura Plena em Educação Física.

ATRIBUIÇÕES : Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos ou psíquicos; executar, organizar e supervisionar programas de atividade física para pessoas e grupos; condicionar fisicamente crianças, adolescentes, adultos e idosos; avaliar o resultado do tratamento por meio de testes e questionários de qualidade de vida; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS BÁSICOS: Haver concluído o ensino médio e Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde na data da inscrição; Residir, comprovadamente, na microárea da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;

ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área cadastrando as famílias e mantendo esse cadastro permanentemente atualizado; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco bem como as áreas de risco, informando à equipe de saúde e à população sobre a ocorrência de tais situações, na área de atuação; Realizar busca ativa de casos de doenças transmissíveis e das de cunho infectocontagioso; Participar nas ações de vigilância epidemiológica; Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; Identificar indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais de saúde; Orientar a família sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social; Comunicar a unidade básica de saúde da respectiva área os casos existentes de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados especiais; Sensibilizar familiares e seu grupo social para a convivência com os indivíduos que necessitam de cuidados especiais; Prestar atendimento a comunidade nas ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; Orientar a população sobre a conservação e preparo de alimentos, qualidade e uso de água; Orientar a população sobre tratamento e limpeza de caixa d´água. Localização de poços e fossas, destino de lixos e objetos, criação de animais, proteção de fontes naturais e outros; Orientar e entregar medicamentos conforme prescrição médica e controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio; Avaliar as condições de higiene do domicílio; Identificar casos de violência doméstica; Estimular indivíduos, famílias e grupos a participarem de programas sociais locais que envolvam orientação e prevenção da violência intra e interfamiliar; Orientar quando hidratação de crianças (em casos de desidratação leve); Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, efetuando os registros necessários; Orientar a comunidade sobre dietas para diabéticos e hipertensos; Detectar problemas de ordem patológica e social; Orientar casais sobre planejamento familiar; Orientar os membros da comunidade sobre prevenção de DST e gravidez; Orientar indivíduo e família quanto à medidas de prevenção de acidentes domésticos; Orientar sobre saúde bucal e higiene pessoal; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Se necessário, aumentar a frequência das visitas às famílias sob sua responsabilidade; Informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde enfatizando a promoção da saúde e a prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Estimular continuamente a organização comunitária: Participar da vida da comunidade através das organizações estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, dentre outros) e demais grupos de interesse que promovam políticas públicas com

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72