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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2025 · pág. 43

DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767

3.2.5 Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos mesmos procurando evitar possíveis acidentes;

3.2.6 Proceder com lisura e urbanidade para com os alunos, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;

3.2.7 Acomodar os alunos com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo;

3.2.8 Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

3.2.9 Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela;

3.2.10 Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

3.2.11 Ter disponibilidade de horário para o trabalho;

3.2.12 Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros;

3.2.13 Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, à direção da escola e à Secretaria de Educação do município;

3.2.14 Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;

3.2.15 O aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando-o(a) na locomoção do mesmo; 3.2.16 Agir como intermediário entre o motorista, os alunos/passageiros e os responsáveis pelos alunos, comunicando-os quaisquer eventualidades, desvios de comportamento, mudança de horários ou itinerários;

3.2.17 Ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; e 3.2.18 Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e executar tarefas correlatas a função.

3.3 Do Monitor de Reforço Escolar:

3.3.1 Contribuir no apoio pedagógico e desenvolvimento das atividades didáticas, tais como: planejamento de aulas práticas, aplicações de exercícios e trabalhos escolares;

3.3.2 Auxiliar os (as) estudantes na realização de atividades práticas ou experimentais, também aquelas desenvolvidas nos laboratórios, desde que sejam compatíveis com o seu grau de conhecimento;

3.3.3 Cumprir as horas semanais de monitoria, de acordo com o calendário pré-determinado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da escola;

3.3.4 Cooperar no atendimento e orientações aos(às) colegas estudantes, visando sua integração nas atividades da Unidade Escolar; 3.3.5 Desenvolver com assiduidade e respeito aos prazos previstos, as atividades propostas pela escola;

3.3.6 Participar dos cursos de monitoria, ou afins, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude de Orós, Ceará; e

3.3.7 Apresentar disponibilidade para atuar em horários que atendam às demandas de alunos que permanecem nas escolas em tempo integral.

3.4 Do Monitor de Esportes:

3.4.1 Elaborar, coordenar e executar atividades esportivas, nas unidades educacionais e com outros públicos;

3.4.2 Elaborar, programar e executar competições esportivas a nível escolar e municipal;

3.4.3 Avaliar e identificar potenciais atletas para as diferentes modalidades esportivas; e

3.4.4 Avaliar, identificar e informar indivíduos em situação de risco. 4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão isentas de taxas ou quaisquer outros encargos e deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados (ver anexo I).

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia de documento de identificação com foto (RG, ou CNH, ou Carteira de Trabalho, ou Reservista – para homens); II – Cópia do comprovante de escolaridade, conforme disposto no Anexo II;

III - Ficha de inscrição preenchida e assinada, assim como toda documentação exigida;

IV – Cópia do comprovante de residência;

V – Declaração de experiência (quando houver);

VI – Cópia de comprovação de curso na área com carga horária mínima de 04 (quatro) horas (quando houver). 5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

5.1 O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

5.2 Serão eliminados os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 25% de questões corretas na Prova, primeira etapa estabelecida nesta seleção; ou que não apresentarem os documentos exigidos nos incisos I, II, III e IV, do subitem 4.2, item 4 Das Inscrições, deste edital.

1ª Etapa: Prova, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

2ª Etapa: análise de títulos de todos os candidatos classificados na primeira etapa:

Serão avaliados, exclusivamente, os títulos que forem devidamente comprovados, conforme o quadro no Anexo V; e

A certificação de cursos na área de no mínimo quatro (04) horas apresentadas como títulos deverão ser emitidas no período de até cinco (05) anos anteriores a data de publicação deste edital, do contrário não serão válidos.

6 – DO LOCAL DA PROVA

6.1 O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no edital;

6.2 Os portões do local de prova serão fechados às 07h40. Após este horário, o candidato não poderá, sob quaisquer justificativa, acessar o local;

6.3 O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação desta seleção;

6.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência;

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto (as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte), informado no ato da inscrição, e o comprovante de inscrição emitido na área de inscrição, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

6.6 O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias com relação ao dia de sua prova;

6.7 Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorridas duas horas do tempo de duração previsto. 6.8 O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 6.7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado da seleção.

6.9 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Prefeitura Municipal de Orós.

7 – DA PROVA

7.1 A prova será constituída de 20 questões objetivas, em que, para cada questão o candidato terá quatro alternativas de respostas – A, B, C, D - sendo três distratores e uma resposta correta;

7.1.1 Serão 05 questões de Língua Portuguesa; 05 questões de conhecimentos gerais; 05 questões de conhecimento local; e 05 questões com temas educacionais;

7.2 Cada questão de prova terá escore de 1,0 ponto;

7.3 O candidato deverá alcançar o mínimo de 25% de questões corretas. O não alcance desse percentual eliminará o candidato deste certame;

7.3 Os conteúdos programáticos das disciplinas apresentados no subitem 7.1.1 estão no Anexo VI deste edital;

7.4 O candidato terá o tempo de 4 (quatro) horas para realização da prova. Após esse tempo, a prova será recolhida pelos fiscais de sala, independente de o candidato tê-la concluído;

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