DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767
7.5 As provas serão aplicadas na data de 09 de agosto de 2025;
7.6 O candidato, sob quaisquer justificativa, não poderá se ausentar do local de prova conduzindo a prova, o cartão-resposta ou quaisquer tipos de anotações sobre a mesma;
7.7 Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão.
7.8 Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Orós, no primeiro dia útil após a prova;
7.9 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado;
7.10 A prova iniciará às 08h, horário de Brasília;
7.11 O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 6.7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado da seleção. 7.12 O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios. 7.13 Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta azul ou preta de corpo transparente.
7.14 Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 7.15 Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.
7.16 Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.
7.17 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, será eliminado do certame.
7.18 É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.
7.19 Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, o desempate será realizado,
observando os seguintes critérios, obedecendo esta sequência: Candidato com maior idade (ano, mês e dia); Candidato com maior escolaridade (limitado ao exigido neste edital); Candidato com maior tempo de experiência no cargo pretendido (ano, mês e dia);
Candidato com maior pontuação em títulos.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 A nota final dos candidatos será obtida pela soma da nota da prova com os pontos dos títulos;
9.2 A divulgação dos resultados preliminares e final obedecerão ao cronograma previsto no Anexo I deste edital e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Orós: https://oros.ce.gov.br/. 10 – DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
10.1 Será eliminado da seleção o candidato que:
Fizer em qualquer documento declaração falsa; Desrespeitar membro da comissão executora e/ou coordenadora da seleção assim como os membros da banca avaliadora; Descumprir quaisquer instruções deste edital; Ausentar-se da sala de prova antes de concluída; Faltar ou chegar atrasado para prova;
Não atingir a pontuação mínima exigida na 1ª Etapa desta seleção – Prova; ou
Deixar de entregar os documentos exigidos nos incisos I, II, III e IV, do subitem 4.2, item 4 Das Inscrições, deste edital.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Caberá interposição de recursos sobre o resultado final da seleção pública. O recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhando para o e-mail: [email protected]; onde a comissão analisará e dará o deferimento ou indeferimento através do endereço eletrônico do candidato, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado (conforme modelo em anexo VII).
11.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
11.3 O prazo para interposição será de 24 horas, contados a partir do primeiro (1º) dia útil da divulgação do resultado preliminar no site da prefeitura.
11.4 Admitir-se-á apenas 01 (um) recurso por candidato.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante termo de contrato assinado entre as partes, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
12.2 Para ser contratado o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na presente seleção pública;
-
b) ser brasileiro ou naturalizado;
-
c) estar em dias com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de dezoito (18) anos completos até o ato da contratação; f) apresentar a qualificação exigida para os cargos indicados no anexo II deste edital.
12.3 O candidato convocado que não aceitar, por quaisquer motivos, a vaga ofertada, deverá assinar um termo de desistência, sendo, automaticamente eliminado do processo.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no Anexo I.
13.2 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção através do site da Prefeitura Municipal de Orós/CE, no endereço (https://oros.ce.gov.br/ ).
13.3 A aprovação e a classificação final na seleção pública a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação e a existência de carência temporária.
13.4 Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vinculo empregatício com o serviço público municipal, estadual ou federal.
13.5 Os vencimentos de cada cargo são apresentados no Anexo II deste edital, de acordo com o Art. 13 da Lei 179/2020.
13.6 Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seleção pública serão resolvidos pela comissão responsável por esta seleção. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO. Orós, 30 de julho de 2025.
EMMANUEL TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário Municipal De Educação, Esporte E Juventude Portaria Nº. 003/2025
ANEXO I – DO CRONOGRAMA
| EVENTO | DATA |
|---|---|
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 30/07/2025, no site da Prefeitura, na Secretaria de Educação e nos meios de comunicação. |
| INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS | 31/07/2025 a 1º/08/2025 na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, das 07h30 às 11h e de 13h30 às 17h. |
| DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA E LISTA DE CANDIDATOS |
04/08/2025 |
| PROVA ESCRITA | 09/08/2025 |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA | 15/08/2025 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44