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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 42

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

Parágrafo único. As solicitações relacionadas ao exercício dos direitos previstos neste artigo deverão ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, através dos canais de contato disponibilizados no portal institucional.

Art. 8º A Prefeitura Municipal de Morada Nova adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo:

I - controles de acesso físico e lógico aos sistemas e bases de dados;

II - criptografia de dados sensíveis em trânsito e em repouso;

III - monitoramento contínuo dos sistemas de informação;

IV - realização de backups regulares e testes de recuperação;

V - treinamento e capacitação dos servidores sobre proteção de dados pessoais;

VI - implementação de políticas de segurança da informação;

VII - auditoria periódica dos processos de tratamento de dados pessoais.

Art. 9º Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a Prefeitura Municipal de Morada Nova adotará as seguintes providências:

I - comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em prazo razoável, quando couber;

II - comunicação ao titular dos dados pessoais afetados, quando o incidente puder acarretar risco de dano relevante;

III - adoção de medidas imediatas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente;

IV - documentação detalhada do incidente e das medidas adotadas;

V - revisão e aprimoramento das medidas de segurança para prevenir novos incidentes.

Art. 10. A Política de Privacidade e Termos de Uso poderá ser alterada ou atualizada periodicamente, mediante ato da Prefeita Municipal, com o objetivo de adequar-se às mudanças legislativas, regulatórias e tecnológicas.

Parágrafo único. As alterações na Política de Privacidade e Termos de Uso deverão ser comunicadas aos usuários através do portal institucional, com destaque para as principais modificações realizadas.

Art. 11. Os setores e órgãos da administração municipal deverão observar as disposições desta Portaria e da Política de Privacidade e Termos de Uso em todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

NOME DO PENSIONISTA: JOÃO CRIZOSTOMO CAVALCANTE TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA INSTITUIDORA: MARIA ALICE DA SILVA CAVALCANTE, FALECIDA EM 30/09/2016.

ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, MORTE DO DEPENDENDTE, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, ART. 10, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL N. 02/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022.

CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de pensão temporária tendo como beneficiário o cônjuge, à época da morte do instituidor, JOÃO CRIZOSTOMO CAVALCANTE, nascido em 27/01/1941;

CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte (31/12/2024), a Lei Municipal n. 02/2022, em seu artigo 10, inciso I, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, para a cônjuge, pelo óbito, nos termos da legislação civil ;

CONSIDERANDO que o beneficiário JOÃO CRIZOSTOMO CAVALCANTE, faleceu em 31/12/2024, sendo devida a extinção da pensão a partir desta data;

CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; RESOLVE:

CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte temporária o beneficiário JOÃO CRIZOSTOMO CAVALCANTE, nascido em 27/01/1941, CPF n. 144.148.643-72, por seu falecimento, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Municipal n. 02/2022.

DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do beneficiário JOÃO CRIZOSTOMO CAVALCANTE, nascido em 27/01/1941, CPF n. 144.148.643-72. Publique-se. Cumpra-se.

Morada Nova (CE), 22 de julho de 2025.

FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário Portaria nº 0104-A/2025

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: A9C73547

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0807A-IPRE

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 23 de julho de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

CONCEDER, ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencado, 1,5 (uma e meia) diária nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Fortaleza/CE, para participar da Mentoria 3IT – Pensão por Morte e Aposentadorias Especiais, nas datas 09 e 10 de julho de 2025:

Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 1ECE1A37

SERVIDOR
QUANTIDADE DE DIÁRIAS VALOR
DANIEL
NÂNTUA
NASCIMENTO MENESES
DO
1,5
R$ 300,00

Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 08 de julho de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 2207-A/2025

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