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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 96

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

Ordenador(a) de Despesas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: D8BFD95D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRONICA N.º CE - 002/2025-SEMEB . OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A AMPLIAÇÃO DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA COM VESTIÁRIOS DA ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á NO DIA 08/08/2025 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess (Bolsa de Licitações e Leilões) ―Acesso Identificado no link – acesso publico‖.

A COMISSÃO.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 53C656A1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.07.22.001, DE 22 DE JULHO DE 2025.

―CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE UMARI, CEARÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES‖

O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari, Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como atendendo aos procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖.

Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º . A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º . Mediante portaria, será constituída comissão organizadora municipal, formada por membros do Poder Público Municipal e Representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade.

Art. 4º . À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferencia Municipal da Cidade, respeitados os dispostos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 5º . A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único . Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 6º . As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 7 .º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 489A904A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.07.22.001

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da Xª Conferência Municipal da Cidade de [nome do município], no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI , Sr.(a) ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal Nº 2025.07.22.001, de 22 de julho de 2025 , bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

DECRETA :

Art. 1º . Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade, no âmbito do município de Umari-CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 28 de julho de 2025, no Centro de Cultura José Figueiredo Lustosa, s/n, Avenida Dom Quintino, Centro, Umari-CE, com o tema "Construindo a

Art. 1º instituir a Comissão Organizadora da Xª Conferência Municipal da Cidade de Umari, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 2025.07.22.001, de 22 de julho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo

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