DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762
Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
ANEXO Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação,Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 22 de julho de 2025.
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais Umari, membros:
Poder Executivo
Diocélia Grangeiro Bezerra - Secretaria de Meio Ambiente Gonçalo Wilfrido Leite Filho - Secretário de Agricultura Juscivaldo Andrade de Sousa - Secretaria de Infraestrutura
b) Poder Legislativo; Maria do Socorro Lustosa Ribeiro – Vereadora
II - movimentos populares
Rita de Cássia Monteiro Brasil Rocha - membro do Sindicato dos Servidores Municipais.
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
Luine Izabela Lima Rodrigues - Associação Comunitária Do Sítio Baixio Dos Gaviões
IV. Organizações Não Governamentais
Ramon Yaponan Silva Magalhães - membro da Instituição Sertão Vivo
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 3A3641E2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Município de Várzea Alegre – CE
REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PCCR PORTARIA Nº 635, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Art. 1º – Da Finalidade
O Grupo de Trabalho instituído tem por finalidade coordenar os estudos técnicos, diagnósticos, escutas institucionais e elaboração da proposta de minuta do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos municipais de Várzea Alegre/CE, observando os princípios constitucionais da Administração Pública, a supremacia do interesse público e os limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Art. 2º – Da Composição
O Grupo será composto pelos seguintes membros, conforme a Portaria nº 635/2025:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Antônio Gregório de Lima Neto – Secretário de Administração e Planejamento;
Francisco Batista de Morais Junior – Controlador Geral do Município; Ítalo Costa de Freitas – Diretor de Execução Orçamentária e Financeira;
Luzia Ieda Luís Máximo Menezes – Professora.
II – Representantes dos Servidores Públicos Municipais:
a) Pedro Bitu de Oliveira – Professor;
b) Erivaldo Abrahão de Oliveira – Professor;
c) Lucia Costa de Almeida Silva – Professora;
d) Francisco Odeon de Sousa – Agente Fiscalizador de Trânsito. Art. 3º – Das Atribuições
Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Levantar e organizar informações atualizadas sobre os servidores públicos municipais, incluindo cargos, funções, lotações, remunerações e tempo de serviço;
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