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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 162

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

*CH = Carga Horária

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será executado mediante as seguintes etapas: entrega de currículo e demais documentos, avaliação dos títulos e entrevista técnica.

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

A carga horária de trabalho será distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela coordenação do Programa.

Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste edital;

As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital, segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados. O Número de vagas em função de cada cargo, conforme descrito no quadro acima.

Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho para preenchimento de vagas nestes Programas, pelo prazo de validade desta Seleção.

O resultado do processo seletivo e todos os comunicados que se referem a este processo seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, www.jardim.ce.gov.br.

Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo, e um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a candidatos(as) negros(as) - pretos(as) ou pardos(as) e indígenas, conforme regras estabelecidas no item 4 deste edital.

ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES:

CARGOS ATRIBUIÇÃO
Entrevistador (a) do Cadastro Único/ Programa Bolsa
Família

O(a) Entrevistador(a) Social do Cadastro Único e Programa Bolsa Família é o profissional responsável por coletar e atualizar informações socioeconômicas de
famílias em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho é essencial para garantir que os benefícios sociais sejam concedidos de forma justa e eficiente. Atuando
diretamente com o público, esse profissional realiza entrevistas, confere documentos e insere dados no sistema do Cadastro Único, utilizado pelo governo para gerir
programas sociais, como o Bolsa Família. Além disso, ele orienta as famílias sobre suas obrigações e direitos dentro dos programas assistenciais. A função exige
uma boa comunicação, empatia e atenção aos detalhes, pois envolve lidar com dados sensíveis e garantir a correta inclusão das famílias nos sistemas de assistência
social. Ter entendimento e conhecimento sobre sistemas e digitações, com experiência em computação.
Visitador(a) do Programa Primeira Infância no SUAS –
Criança Feliz

O(a) visitador(a) do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz tem como atribuições: Planejar e realizar visitas domiciliares; Orientar as famílias sobre
cuidados e estimulação para o desenvolvimento infantil; Identificar demandas das famílias; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Participar de reuniões
com o supervisor; Elaborar registros escritos sobre as visitas; Observar os protocolos de visitação; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o
supervisor demandas que requeiram encaminhamentos para a rede. Os visitadores fazem o acompanhamento com atividades que estimulam a cognição,
coordenação motora, linguagem e o fortalecimento de laços parentais, dando orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e
estimular o desenvolvimento infantil.
Superviso(a) do Programa Primeira Infância no SUAS -
Criança Feliz

O(a) Supervisor(a) do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz tem como atribuições: Acompanhar os fluxos e procedimentos referentes à efetivação
da intersetorialidade entre as políticas de assistência social, saúde, educação e trabalho e renda; Coordenar a execução das visitas domiciliares e processo de busca
ativa referente ao Programa Criança Feliz; Promover a articulação entre o Programa Criança Feliz e os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e
Especial; Contribuir para avaliação a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Contribuir com a potencialização e conhecimento da rede socioassistencial existente no território em conjunto com a equipe técnica dos CRAS; Participar dos
processos de articulação intersetorial nos territórios da Política de Assistência Social; Verificar as necessidades de capacitação da equipe de referência do Programa
e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa, de visitas, e acompanhamento das famílias no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo;
Realizar caracterização e diagnóstico do território; Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; Organizar e participar de reuniões
semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares: Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; Encaminhar para a equipe
de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz – PCF, esta, quando houver; Promover capacitação inicial e permanente dos
visitadores; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Registrar visitas e extrair relatórios doprontuário eletrônico do SUAS.
Assistente Social do Cadastro Único/ Programa Bolsa
Família

O(a) Assistente Social do Cadastro Único/Programa Bolsa Família tem como atribuições: Executar procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e
sociais e daqueles relacionados às demandas dos usuários; Visita domiciliar aos usuários e acompanhamento das condicionalidades; Elaborar relatório de
atendimento da demanda e demais atividades do órgão; Apoio no acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos entrevistadores; encaminhamento, discussão e
planejamento conjunto com outros atores da rede de políticas setoriais das intervenções necessárias ao acompanhamento dos indivíduos bem como de suas famílias;
elaboração e encaminhamento de relatórios sobre a situação de cadapessoa e sua família; elaboração de laudos epareceresquando necessário.

DAS INSCRIÇÕES

Para a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras pré-estabelecidas neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, na Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho, no site oficial da Prefeitura e no diário Oficial dos Municípios.

As inscrições serão realizadas no período de 28 e 29 de julho de 2025 na Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada na Rua Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Centro, Jardim/CE, no horário de 09h00min às 12h00min, das 13h00min às 16h00min.

Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.

A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.

As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Jardim/CE o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornece dados comprovadamente falsos. Não haverá inscrição por meio eletrônico.

O candidato receberá comprovante formal de entrega do envelope o qual será concedido no momento da entrega, por servidor público lotado na Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Jardim -CE.

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

DAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.

Para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme previsto no item 3 deste edital. No ato da inscrição, deverá declarar essa condição e especificar sua deficiência.

O(a) candidato(a) que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado(a) como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nesse caso, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela junta médica do município, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo.

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