DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762
Em caso de convocação para contratação, a Administração Municipal convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) na condição de Pessoa com Deficiência para se submeter à avaliação da deficiência declarada, a ser realizada por junta médica do Município, com vistas à verificação da compatibilidade com os critérios estabelecidos neste edital.
Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.
Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.
Perderá o direito de contratação a vaga reservada a Pessoa com Deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o que não for qualificado(a) na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.
O(a) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases, no que se refere à avaliação, às datas e horários, ao local de entrevista e aos requisitos mínimos exigidos para aprovação em relação a todos(as) os(as) demais candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação. O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terá seu nome divulgado na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como Pessoa com Deficiência.
– CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)
Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a candidatos(as) negros(as) - pretos(as) ou pardos(as) e indígenas.
Para concorrer na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme previsto no item 3 deste edital. No ato da inscrição, deverá ser anexado o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo VIII).
O(a) candidato(a) que deixar de anexar o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, ou que o anexar sem a devida assinatura, terá sua inscrição na modalidade de cotas indeferida, passando automaticamente a concorrer pela ampla concorrência.
Em caso de indeferimento na modalidade de cotista, não será aceita a inclusão ou substituição do Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial no momento da interposição do recurso, conforme prevê o subitem 13.1.L deste edital.
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) aprovados(as) na modalidade de cotista para negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) e indígenas, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terão seus nomes divulgados na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) e indígenas.
Após a divulgação do resultado final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de candidatos(as) negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) e indígenas – serão submetidos(as) a procedimento de heteroidentificação, com finalidade de verificar a conformidade fenotípica com a autodeclaração étnico-racial apresentada no ato da inscrição.
O procedimento de heteroidentificação será conduzido por Comissão específica, composta por membros qualificados, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, e ocorrerá em data posterior à divulgação.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: Ensino médio completo ou graduação (a depender do cargo concorrido)
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; Ter a idade mínima de 18 anos; Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções. Gozar de boa saúde física e mental;
Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de Direitos;
Os candidatos para os cargos também devem possuir: Experiência comprovada em trabalhos com crianças para o cargo de VISITADOR(A) SOCIAL;
Ensino superior completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e experiência com trabalhos em políticas voltadas para crianças para o cargo de SUPERVISOR(A);
Ensino Superior completo e registro ativo e regularizado no CRESS para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;
Conhecimentos básicos de informática para todos os cargos;
O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie, grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para qual pretende se candidatar.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
A entrega dos documentos será feita, pessoalmente, pelo candidato, na ocasião da inscrição.
No ato da realização da inscrição, o candidato deverá apresentar à Comissão Executora envelope lacrado com cópias legíveis dos documentos pessoais e as devidas comprovações de acordo com o cargo o qual irá concorrer;
Declaração devidamente preenchida sem emendas e rasuras (ANEXO I);
Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (ANEXO II);
Curriculum Vitae padrão preenchido juntamente com a xerox da documentação comprobatória exigida (ANEXO III);
Declaração de disponibilidade de tempo/carga horária para desenvolvimento das atividades previstas, constante no ANEXO VII, devidamente preenchida e assinada;
Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;
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