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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 165

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida comissão será formada por pessoas designados pela Secretária do Desenvolvimento Social e Trabalho.

DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas. São requisitos para a contratação do candidato: Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.

A contratação será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária.

A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade; Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo Seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 60 (sessenta) pontos, desde que não tenha nota nula, ou seja 0 (zero) em nenhuma das etapas, uma vez que ambas possuem caráter eliminatório, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho de Jardim/CE.

DO CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS E HORÁRIOS
Inscrições e entrega de documentos 28 e 29 de julho de 2025
De 09h00min às 12h00min, das 13h00min às 16h00min
Avaliação dos currículos 30 e 31 dejulho de 2025
Publicação do resultadopreliminar 01 de agosto de 2025
Interposição de recurso 04 de agosto de 2025
Publicação do resultado final da Avaliação dos currículos e Convocaçãopara Entrevista 06 de agosto de 2025
Realização das entrevistas técnicas 07 e 08 de agosto de 2025
De 09h00min às 12h00min, das 13h00min às 15h00min
Divulgação do Resultado das entrevistas Técnicas 13 de agosto de 2025
Publicação do resultado final 15 de agosto de 2025
Entrega da documentação dos selecionados 19 de agosto de 2025

DO RESULTADO FINAL

A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação.

A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho de Jardim/CE e no Site Oficial da Prefeitura e, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.

Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:

que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; maior pontuação na segunda etapa;

maior pontuação na primeira etapa;

maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído da seleção o candidato que: fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; desrespeitar membro da comissão responsável pelo Processo Seletivo; descumprir qualquer dos termos do presente edital;

for considerado não aprovado na primeira etapa;

DOS RECURSOS

Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho: do indeferimento da inscrição;

do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;

do resultado final do processo seletivo simplificado;

Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, fundamentando no modelo constante no Anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho;

Os recursos deverão ser entregues no período constante no cronograma deste edital – item 7, na Secretaria do Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada na Rua Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 50, Centro, Jardim/CE no horário de 08h00min às 12h00min, das 13h00min às 16h00min, em envelope lacrado;

Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; Todos os recursos serão analisados e não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos; Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico;

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido;

A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

Não serão analisados recursos enviados fora do prazo ou por meios diversos dos estabelecidos neste edital.

DA CONTRATAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 165