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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 15

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

Requerimento de Licença

Título: MARCOS SILVA DO NASCIMENTO Torna público que requereu a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Assaré a LICENCA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC para MARCOS SILVA DO NASCIMENTO com atividade de cód. 01.01 – CRIACAO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULURA) localizado no Sítio São João, Zona Rural, Assaré. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Noras e Instruções de Licenciamento

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 085AB4B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 2025.07.28.1 - COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº2025.07.28.1COM BASE NO ART. Nº. 28, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Prefeitura Municipal de Assaré , em conformidade com o Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar acontratação de empresa especializada para execução de construção de 25 unidades habitacionais, com localização no Bairro Moêda, na Sede do Município de Assaré/CE, nos termos do Contrato de Repasse nº 974773/2024/MCIDADES/CAIXA (Plano de Trabalho nº 110015819), celebrado com a União, por meio do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal. Início de acolhimento das propostas: 30 de julho de 2025 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 13 de agosto de 2025 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 13 de agosto de 2025 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 14:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613. Assaré/CE, 28 de julho de 2025 –

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR–

Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: FA37C20E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.004/2023 - DL EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.07.03.01

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO, torna público o EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2023.07.03.01 . LOCATÁRIO: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO. LOCADOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, CPF Nº 161.266.703-10 – OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAR A SEDE DA OUVIDORIA DO MUNICIPIO, DE RESPONSABILIADE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O presente

instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Oitava do Contrato Original. SIGNATÁRIO LOCADOR : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA. SIGNATÁRIO DO LOCATÁRIO: ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE . DATA DE ASSINATURA: 1° de julho de 2025. Banabuiú-CE.

ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE – Secretário de Governo.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 73294488

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.894/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.

ACRESCE DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 4° da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:

Art. 4° . omissis

§1º omissis §2º omissis

§3° omissis

§4° omissis

§5° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar o pagamento de incentivo aos profissionais de saúde contratados temporariamente da forma adiante disposta:

I. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Médico(a) Generalista, com carga horária semanal de 20 h (vinte horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

II. R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos contratados para o cargo de Médico(a) Generalista, com carga horária semanal de 40 h (quarenta horas), desde que cumpras com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

III. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Terapeuta Ocupacional, com carga horária semanal de 30 h (trinta horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

IV. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Psicólogo(a) ABA, com carga horária semanal de 40 h (quarenta horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

V. R$ 1.000,00 (um mil reais) aos contratados para o cargo de Fonoaudiólogo(a), com carga horária semanal de 30 h (trinta horas), desde que cumpram com as metas de produtividade a serem estabelecidas em Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 25 de julho de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 0804BCB1

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