DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 813/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo de Mombaça;
CONSIDERANDO a existência de cargos efetivos vagos e a necessidade de provimento para atender à demanda dos serviços da Câmara Municipal de Mombaça;
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do concurso público do Edital nº 01/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente;
CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial que é possível a RECLASSIFICAÇÃO em concurso público, desde que não acarrete prejuízos a Administração e aos demais concorrentes;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MOMBAÇA-CE, 28 de julho de 2025.
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2025/2026
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: D0DF172A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2025 DE 25 DE JULHO 2025 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA PARA O TRIÊNIO 20252027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Acatar o pedido de RECLASSIFICAÇÃO do Senhor ITALO MENDES SIQUEIRA , inscrição nº 000441408, aprovado na vaga do cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, para integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mombaça-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV da Lei Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Capítulo I – Disposições Preliminares
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MOMBAÇA-CE, 28 de julho de 2025.
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2025/2026
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 3000632D
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA Nº 2807002/2025 - ELIMINAÇÃO – AUSÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Mombaça para o triênio 2025-2027, nos termos desta Lei.
Art. 2º O Plano tem por objeto a promoção, proteção e defesa dos direitos socioassistenciais, por meio da implementação, ampliação e aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios previstos na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei é fundamentada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Constituição Federal, nas resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e demais normativas federais e estaduais.
PORTARIA Nº 2807002/2025
Capítulo II – Princípios e Diretrizes
ELIMINAÇÃO – AUSÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Assistência Social:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE, por meio de sua presidência, no uso de suas competências, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que determina a precedência de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 813/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo de Mombaça;
CONSIDERANDO a existência de cargos efetivos vagos e a necessidade de provimento para atender à demanda dos serviços da Câmara Municipal de Mombaça;
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do concurso público do Edital nº 01/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente; CONSIDERANDO o edital de convocação nº 02, de 15 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a ausência injustificada dos candidatos abaixo elencados para entregarem a documentação necessária a sua nomeação e posse no concurso público.
RESOLVE:
ELIMINAR os candidatos DIONEIDE CAVALCANTE DE LIMA , classificação 2ª, inscrição nº 000441009, com vistas à nomeação e posse no cargo de RECEPCIONISTA, LEIRTON OLIVEIRA VIEIRA , classificação 1º, inscrição nº 000441760, com vistas à nomeação e posse no cargo de REDATOR LEGISLATIVO e BRYAN WILLIAN PEDRO DE BRITO , classificação 2º, inscrição nº 000441466, face suas ausências injustificadas, no prazo estabelecido no 2º Edital de Convocação, para entregar documentação necessária a sua nomeação e posse no concurso público, para integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mombaça-CE.
I) Universalidade da cobertura e do atendimento. II) Equidade, respeito às diversidades e combate às desigualdades. III) Territorialização e diagnóstico social contínuo. IV) Intersetorialidade e articulação com outras políticas públicas. V) Transparência, participação e controle social.
Art. 5º São diretrizes do Plano:
I) Processo de diagnóstico territorializado e permanente. II) Definição de metas ampliadas para cobertura de serviços. III) Descentralização dos atendimentos.
IV) Articulação intersetorial e fortalecimento do trabalho em rede. V) Monitoramento e avaliação baseados em indicadores e relatórios periódicos.
Capítulo III – Instrumentos e Objetivos
Art. 6º Ficam estabelecidos como instrumentos de execução do Plano as ações dos seguintes eixos e suas respectivas metas, conforme anexo I e II:
I – CRAS – Proteção Social Básica. II – CREAS – Proteção Social Especial. III – Cadastro Único e Benefícios IV – Programa Criança Feliz.
Art. 7º Fica instituído sistema de monitoramento e avaliação por meio de indicadores como cobertura dos PAIF e PAEFI, percentual de atualização cadastral, redução de reincidências e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Capítulo IV – Recursos Humanos e Estrutura
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