DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
Art. 8º A execução do Plano Municipal de Assistência Social observará a seguinte composição mínima de equipes técnicas:
I - CRAS: assistente social, psicólogo, orientador social, facilitador de oficinas.
II - CREAS: assistente social, psicólogo, advogado, educador social. III - Cadastro Único: entrevistadores e digitadores.
IV - Criança Feliz: visitador social, supervisor.
Metas Estratégicas para 24 Meses Proteção Social Especial – CREAS Meta 3: Reduzir tempo de atendimento do PAEFI em 65%
- Situação atual: 117 famílias/indivíduos acompanhadas
• Meta para 24 meses: 50 famílias/indivíduos acompanhadas
• Prazo: Dezembro de 2026
Meta 4: Implementar 100% dos serviços especializados obrigatórios
- Situação atual: 70% dos serviços em funcionamento
• Meta para 24 meses: 100% dos serviços especializados operacionais
Art. 9º Serão admitidas contratações por concurso público, processos seletivos simplificados ou outra forma legal, nos termos da legislação vigente.
Capítulo V – Financiamento e Recursos
- Prazo: Março de 2026 Cadastro Único e Benefícios
Metas Estratégicas para 24 Meses CadÚnico Meta 5 : Alcançar 96% de atualização cadastral
- Situação atual: 91% dos cadastros atualizados
Art. 10º O financiamento das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social contará com recursos:
I - Provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). II - Do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). III - Do orçamento municipal e outras fontes públicas ou privadas autorizadas na legislação.
Art. 11º As dotações orçamentárias deverão ser suficientes para garantir a execução das metas, podendo ser suplementadas conforme necessidade identificada em avaliações periódicas.
- Meta para 24 meses: 96% dos cadastros atualizados
• Prazo: Agosto de 2026
Meta 6 : Descentralizar os atendimentos em 30%
-
Situação atual: 0%
-
Meta para 24 meses: 30%
-
Prazo: Dezembro de 2026
Programa 1ª Infância no SUAS (Criança Feliz – CF) Metas Estratégicas para 24 Meses Criança Feliz - CF Meta 7 : Manter a meta de 300 Famílias a acompanhadas no mês
- Situação atual: 300 Famílias
Capítulo VI – Gestão, Monitoramento e Controle Social
- Meta para 24 meses: 300 Famílias
• Prazo: Dezembro de 2026
Art. 12º O acompanhamento, avaliação e controle social da Política de Assistência Social dar-se-ão por meio do Conselho Municipal de Assistência Social, comitês intersetoriais e demais órgãos colegiados previstos em regulamento.
Art. 13º Fica assegurada a participação de usuários, trabalhadores e entidades na elaboração, implementação e monitoramento do Plano, mediante participação em audiências, fóruns e consultas públicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2025 DE 25 DE JULHO 2025 ANEXO II - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Indicadores de Cobertura Cobertura do PAIF:
-
Atual: 166 famílias/mês
-
Meta 12 meses: 200 famílias/mês
Capítulo VII – Disposições Finais
Art. 14º O Plano Municipal de Assistência Social poderá ser revisado trienalmente, garantida a participação social em todas as etapas.
Art. 15º Ficam revogadas as disposições em contrário.
-
Meta 24 meses: 249 famílias/mês Cobertura do PAEFI:
-
Atual: 117 famílias acompanhadas
-
Meta 12 meses: 80 famílias acompanhadas
-
Meta 24 meses: 50 famílias acompanhadas Percentual de atualização do Cadastro Único:
-
Atual: 91%
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 25 de julho de 2025.
- Meta 12 meses: 94%
• Meta 24 meses: 96% Indicadores de Efetividade Redução de reincidência em situações de violação de direitos:
- Atual: 35%
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2025 DE 25 DE JULHO 2025 ANEXO I - DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica - CRAS
Metas Estratégicas para 24 Meses Proteção Social Básica - CRAS Meta 1: Ampliar em 40% a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
-
Meta 12 meses: 25%
-
Meta 24 meses: 20% Fortalecimento de vínculos familiares:
-
Atual: 570 Indivíduos com vínculos fortalecidos
-
Meta 12 meses: 650 Indivíduos com vínculos fortalecidos
-
Meta 24 meses: 712 Indivíduos com vínculos fortalecidos
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 25 de julho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
-
Situação atual: 166 famílias atendidas/mês
-
Meta para 24 meses: 249 famílias atendidas/mês
• Prazo: Dezembro de 2026
Meta 2: Ampliar pactuação em 25% dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV
• Situação atual: 570 indivíduos atendidos (Crianças, Adolescentes e Idosos) dos grupos etários atendidos
• Meta para 24 meses: 712 indivíduos atendidos (Crianças, Adolescentes e Idosos) dos grupos etários com serviços regulares
• Prazo: Dezembro de 2026
Proteção Social Especial – CREAS
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 6ADC7E23
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 858/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025 INSTITUI O PROJETO VITRINE DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MOMBAÇA, UMA INICIATIVA ESTRATÉGICA E DE VANGUARDA QUE VISA REVOLUCIONAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENO PORTE.
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