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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 50

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

Art. 8º A execução do Plano Municipal de Assistência Social observará a seguinte composição mínima de equipes técnicas:

I - CRAS: assistente social, psicólogo, orientador social, facilitador de oficinas.

II - CREAS: assistente social, psicólogo, advogado, educador social. III - Cadastro Único: entrevistadores e digitadores.

IV - Criança Feliz: visitador social, supervisor.

Metas Estratégicas para 24 Meses Proteção Social Especial – CREAS Meta 3: Reduzir tempo de atendimento do PAEFI em 65%

• Meta para 24 meses: 50 famílias/indivíduos acompanhadas

• Prazo: Dezembro de 2026

Meta 4: Implementar 100% dos serviços especializados obrigatórios

• Meta para 24 meses: 100% dos serviços especializados operacionais

Art. 9º Serão admitidas contratações por concurso público, processos seletivos simplificados ou outra forma legal, nos termos da legislação vigente.

Capítulo V – Financiamento e Recursos

Metas Estratégicas para 24 Meses CadÚnico Meta 5 : Alcançar 96% de atualização cadastral

Art. 10º O financiamento das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social contará com recursos:

I - Provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). II - Do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). III - Do orçamento municipal e outras fontes públicas ou privadas autorizadas na legislação.

Art. 11º As dotações orçamentárias deverão ser suficientes para garantir a execução das metas, podendo ser suplementadas conforme necessidade identificada em avaliações periódicas.

• Prazo: Agosto de 2026

Meta 6 : Descentralizar os atendimentos em 30%

Programa 1ª Infância no SUAS (Criança Feliz – CF) Metas Estratégicas para 24 Meses Criança Feliz - CF Meta 7 : Manter a meta de 300 Famílias a acompanhadas no mês

Capítulo VI – Gestão, Monitoramento e Controle Social

• Prazo: Dezembro de 2026

Art. 12º O acompanhamento, avaliação e controle social da Política de Assistência Social dar-se-ão por meio do Conselho Municipal de Assistência Social, comitês intersetoriais e demais órgãos colegiados previstos em regulamento.

Art. 13º Fica assegurada a participação de usuários, trabalhadores e entidades na elaboração, implementação e monitoramento do Plano, mediante participação em audiências, fóruns e consultas públicas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2025 DE 25 DE JULHO 2025 ANEXO II - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Indicadores de Cobertura Cobertura do PAIF:

Capítulo VII – Disposições Finais

Art. 14º O Plano Municipal de Assistência Social poderá ser revisado trienalmente, garantida a participação social em todas as etapas.

Art. 15º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 25 de julho de 2025.

• Meta 24 meses: 96% Indicadores de Efetividade Redução de reincidência em situações de violação de direitos:

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 857/2025 DE 25 DE JULHO 2025 ANEXO I - DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proteção Social Básica - CRAS

Metas Estratégicas para 24 Meses Proteção Social Básica - CRAS Meta 1: Ampliar em 40% a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 25 de julho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

• Prazo: Dezembro de 2026

Meta 2: Ampliar pactuação em 25% dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV

• Situação atual: 570 indivíduos atendidos (Crianças, Adolescentes e Idosos) dos grupos etários atendidos

• Meta para 24 meses: 712 indivíduos atendidos (Crianças, Adolescentes e Idosos) dos grupos etários com serviços regulares

• Prazo: Dezembro de 2026

Proteção Social Especial – CREAS

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 6ADC7E23

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 858/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025 INSTITUI O PROJETO VITRINE DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MOMBAÇA, UMA INICIATIVA ESTRATÉGICA E DE VANGUARDA QUE VISA REVOLUCIONAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENO PORTE.

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