DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
“RAPS e as Políticas Antimanicomiais: Desafios e Perspectivas no Ceará”, que acontecerá no Auditório Waldir Arcoverde da Secretaria de Saúde do Ceará – SESA, Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco C – Praia de Iracema, nos dias 23 e 24 de julho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), referente a 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 161,10 (cento e sessenta e um reais e dez centavos), correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 58B5F010
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 663/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Designar o senhor CARLOS EDUARDO BORGES EVANGELISTA , Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Mat. 7561, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do município, no dia 22 de julho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como os Decretos Municipais Nº 051/2024 e 004/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 34F8395E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ.
DECRETO N° 0023/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ.
O Prefeito Municipal de Tarrafas – Ceará , o Sr. Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e com o Termo de Compromisso assinado junto a Funasa/Suest/CE, e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º - Este Regimento Interno tem como objetivo estabelecer as normas de organização e funcionamento do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do município de Tarrafas - Ceará, criado pelo Decreto nº 22 , com competências e composição ali definidas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Comitê de Coordenação do PMSB do município Tarrafas - Ceará, formado pela composição paritária de representantes da sociedade civil organizada e do poder público, compõe-se dos seguintes atores:
I – ANA TELMA DOS SANTOS, representantes do Poder Executivo Municipal;
II – LAÉRCIO FERREIRA DE ARAÚJO, representantes do Poder Legislativo Municipal;
III – PACELLI RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, representantes do Serviço Público de fornecimento de Água e Esgoto;
Art. 3º - Cada membro titular do Comitê de Coordenação poderá ter um suplente que o substituirá em caso de impedimento. Art. 4º - O mandato dos membros do Comitê de Coordenação corresponderá ao período necessário para elaboração e aprovação do PMSB.
Art. 5º - Poderá, a critério do município, após a aprovação do PMSB, manter o Comitê de Coordenação como instância colegiada para fazer o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, ou ainda, transferir a competência para outro órgão consultivo e deliberativo local, a quem passará a ter a atribuição de acompanhar e avaliar a execução do Plano.
Parágrafo Único - Qualquer representante do comitê poderá ser substituído mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros após devido processo administrativo no caso de responsabilidade por ato ou fato grave no exercício da representatividade como:
I - O não comparecimento, sem justificativa, em 02 (duas) reuniões consecutivas;
II - O não cumprimento das atribuições definidas neste regimento; III - A pedido do representante, devendo o suplente assumir até que seja formalizada a indicação de novo membro.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
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