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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 88

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

Art.6º - O Comitê de Coordenação do PMSB tem a seguinte estrutura básica:

I - Coordenação;

II - Corpo de membros representantes.

Art. 7º - O Comitê de Coordenação, instituído como instância consultiva e

deliberativa no processo de elaboração do PMSB, terá suporte técnico prestado pela Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP) – Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022, Convênio nº 00076/2022, durante o processo

de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Art. 8º - Compete ao Comitê de Coordenação:

I - Aprovar e sugerir modificações nos produtos e relatórios gerados ao longo do processo de elaboração do PMSB, além de fiscalizar e fazer cumprir as diretrizes do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e deste Regimento Interno; II - Deliberar sobre a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico;

III - Submeter para aprovação do Poder Legislativo, minuta do Projeto de Lei do PMSB;

IV - Manter articulação constante com o Comitê Executivo e demais instâncias e entidades locais afetos à política pública de saneamento básico;

V - Participar dos eventos setoriais e demais atividades previstas no município no âmbito da elaboração do PMSB;

VI - Garantir a participação das organizações da sociedade civil durante o processo de elaboração e aprovação do PMSB. Art. 9º - O Comitê será coordenado por um de seus membros, que poderá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, dos presentes, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 10º - A Coordenação do Comitê compete:

I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação; III - Convocar reuniões extraordinárias;

IV - Convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;

V - Apresentar o cronograma de reuniões;

VI - Indicar o coordenador substituto quando da impossibilidade de participação em reunião;

VII - Realizar interlocução com os representantes do NICT/Funasa/Suest/CE e da OSC (FESPSP).

Parágrafo único: a Coordenação contará com o apoio da OSC (FESPSP) na orientação, organização e realização das atividades. Art. 11º - Aos membros do Comitê de Coordenação compete:

I - Comparecer às reuniões;

II - Discutir, votar e propor modificações às matérias submetidas ao Comitê;

III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Coordenação;

IV - Colaborar com a Coordenação e com o Comitê Executivo do PMSB no cumprimento de suas atribuições.

Art. 12º - O Comitê poderá contar com um(a) secretário(a), titular e suplente, indicados pela Coordenação, a qual incumbirá:

I - Apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a manutenção de arquivos e registros;

II - Providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações;

III - Exercer outras funções administrativas, a critério do Coordenador.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

Art. 13º - As reuniões do Comitê de Coordenação serão ordinárias, realizadas em dias, horários e pautas previamente definidos, ou extraordinárias, quando realizadas fora do dia ou do horário previstos para as reuniões ordinárias do Comitê.

Art. 14º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, devendo conter a pauta da reunião, a data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.

Art. 15º - As reuniões de caráter extraordinário podem ocorrer através de convocação oficial da Coordenação ou a pedido de 1 (um) dos membros, com pauta definida e antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como

a definição da data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.

Art. 16º - As pautas das reuniões de caráter ordinário terão como base a diretriz metodológica da Estratégia Participativa para elaboração do PMSB, de acordo com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e seguirão o seguinte formato:

I - Oficina 1: Saneamento Ambiental: aspectos legais, regulatórios e de planejamento, com os técnicos do município, membros indicados para compor os Comitês Executivo e de Coordenação e equipe da OSC (FESPSP) e Funasa/Suest/CE;

II - Oficina 2: Apoio à elaboração do Relatório da Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação Participativa do PMSB e do Regimento Interno do Comitê de Coordenação;

III - Reunião para aprovação dos Produtos A e B e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;

IV - Oficina 3: Diagnósticos Setoriais e Prognóstico do PMSB;

V - Reunião para aprovação dos Produtos C e D e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;

VI - Oficina 4: Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com definição de Metas, Programação de Execução e Indicadores de Desempenho; VII - Reunião para aprovação dos Produtos E e F e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;

VIII - Oficina 5: Plano Municipal de Saneamento Básico (versão preliminar) e preparação para Conferência Final do PMSB;

IX - Reunião para aprovação do Produto G e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento.

§1º - As reuniões descritas nos incisos I ao IX poderão ser realizadas mesclando o formato presencial e virtual, ou seja, a equipe de campo da OSC (FESPSP)

contando com supervisor e técnico de campo presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participando de forma virtual.

§2º - As reuniões descritas nos incisos III, V, VII e IX serão realizadas com apresença dos membros dos Comitês Executivo e de Coordenação do PMSB.

§3º - A Conferência Final do PMSB poderá ser realizada de forma híbrida, mesclando o formato presencial e virtual, onde a equipe de campo da OSC (FESPSP), contando com supervisor e técnico de campo, participem presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participem de forma virtual. O formato deste encontro será discutido nas reuniões que antecedem a Conferência Final.

§4º - O calendário das reuniões será divulgado pela Coordenação do Comitê em até 30 dias após a data de aprovação deste Regimento.

§5º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Coordenação poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido (presencial e virtual), à critério da Coordenação.

Art. 17º - As reuniões devem ser registradas através de ata e registros fotográficos, e serão incorporados aos Relatórios de Acompanhamento do PMSB.

Art. 18º - Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas da suspensão da mesma, incluindo a definição da nova data de realização da reunião.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público sobre a elaboração do PMSB mediante requerimento à Coordenação do Comitê de Coordenação.

Art. 20º - O membro do Comitê impossibilitado de comparecer a alguma reunião

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