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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 89

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

deverá comunicar ao coordenador até a data da mesma, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade e justificativa de comparecimento. Art. 21º - O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê. Art. 22º - O Comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos.

Art. 23º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por Decreto do Senhor(a) Prefeito(a) Municipal. Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê de Coordenação.

Art. 25º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

normas aplicáveis, com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) vinculado ao DFD nº 25.07.10.EAA-04.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2025.

ASSINATURAS:

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR (Controlador Geral do Município)

PSJ ASSESSORIA E SERVICOS PUBLICOS LTDA. (Representada por: Pedro Bezerra de Sousa Junior)

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: ABD2DACE

Tarrafas – Ceará, 25 de julho de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 724, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Prefeito Municipal

Publicado por: Werley Lino Vieira Código Identificador: EC0C668D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PE 2025.28.07-02E

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE – A SECRETARIA DE EDUCACAO DE TARRAFAS/CE, através do Setor de Licitação, localizada na Av. Maria Luiza Leite Santos, SN, Bulandeira- TARRAFAS/CE, TARRAFAS/CE, CEP 63.145-000, e-mail: [email protected], comunica aos interessados que no DIA 11 de agosto de 2025, 09:00HS , estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.28.07.02E , cujo objeto é o FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E II, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARRAFAS/CEERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, CONFORME ANEXO I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, ou pelos os sites: www.licitacaotarrafas.com.br pelo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br e PORTAL DAS LICITACOES http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. TARRAFAS-CE, 28 de julho de 2025.

AUGUSTO FERNANDES VIEIRA –

Pregoeiro.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 8BBDF0B4

Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre – CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre – CE- Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, a ser realizada entre no 28 de julho de 2025, no Centro Social UrbanoCSU, Rua Tenente Antônio Gonçalves, nº 19 - Juremal- Várzea Alegre -CE, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025. Art. 3º O Prefeito Municipal instituirá, mediante Portaria, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: Poder Executivo; Poder Legislativo

II - Movimentos populares;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 01.2205.2025

PARTES CONTRATANTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58, representado pela Controladoria Geral do Município, por seu Controlador Geral, FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR.

CONTRATADA: PSJ ASSESSORIA E SERVICOS PUBLICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.328.257/0001-84, representada por seu Sócio Administrador, Pedro Bezerra de Sousa Junior.

OBJETO: Prestação de serviços especializados de assessoria em gestão de riscos e compliance governamental para a Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre, visando a implementação de um sistema robusto e sustentável de gestão de riscos, alinhado às melhores práticas internacionais e às exigências legais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei Municipal nº 1.024/2018 e demais

IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais; VI – Organizações da Sociedade Civil.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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