DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 25 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FDCE663B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 725, DE 25 JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre – CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre - CE - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 42, de 22 de maio de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará Em 25 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
I – Poder Público Municipal (6 membros):
a) Poder Executivo:
• ANTONIO MATTHEUS BEZERRA – Chefe de Gabinete do Prefeito
• ELONMARCOS CANDIDO CORREIA – Secretário Municipal de Infraestrutura
• JOSE HELÂNIO DE SOUSA LEITE – Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
• RAFAEL DE MOURA CARDOSO – Diretor de Engenharia Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• MATIAS ALVES BEZERRA NETO– Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico
b) Poder Legislativo:
• OTONIEL FIUZA DE ALENCAR JUNIOR – Vereador da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Alegre. II – Movimentos Populares (1 membro):
• JOÃO ALVES DE SOUZA NETO– Representante da Federação das Associações Municipais de Várzea Alegre - FAMUVA
III – Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais (1 membro):
• CIETE BEZERRA ALVES – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Várzea Alegre. IV – Empresários relacionados à produção e financiamento do desenvolvimento urbano (1 membro):
• FRANCISCO MARCO FILHO– Diretor de Marketing da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Alegre– CDL.
V – Entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais (1 membro): • RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA NETO – Diretor Escolar da EEF Figueiredo Correia.
VI – Organizações da sociedade civil com atuação na área de desenvolvimento urbano (1 membro):
• LÉA ARLETE SOARES BEZERRA – Presidente do “Amigos do Pepe” – Grupo de Ajuda e Amparo aos Animais.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3E632DC5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
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