DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
GABINETE DO VICE PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.896/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMETNO EFETIVO, BEM COMO A CRIAÇÃO DE CARGOS DA MESMA NATUREZA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo já existentes na estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE abaixo descritos ficam acrescidos do seguinte número de vagas:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA:
| CARGO | VAGAS | SALÁRIO BASE |
|---|---|---|
| FISCAL DE OBRAS E POSTURA | 03 | R$ 2.303,34 |
| AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES | 01 | R$ 2.826,90 |
| II – Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR: CARGO |
VAGAS | SALÁRIO BASE |
| FISCAL AMBIENTAL | 02 | R$ 2.905,42 |
| ANALISTA AMBIENTAL | 02 | R$ 2.905,42 |
III – Secretaria Municipal de Saúde – SESA:
| CARGO | VAGAS | SALÁRIO BASE |
|---|---|---|
| AGENTE COMUNITÁRIO(A) DE SAÚDE | 31 | R$ 3.036,00 |
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 10 | R$ 3.036,00 |
| IV – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC: CARGO |
VAGAS | SALÁRIO BASE |
| PROFESSOR(A) DE BRAILLE | 01 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FISICA | 05 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A)DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 10 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL I – 1º AO 5º | 10 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II CIENCIAS DA NATUREZA | 07 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II LINGUAGEM E CODIGOS | 10 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II MATEMATICA | 10 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA | 04 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA | 05 | R$ 2.463,55 |
| PROFESSOR(A) INTERPRETE DE LIBRAS | 02 | R$ 2.463,55 |
| NUTRICIONISTA | 03 | R$ 3.137,85 |
Art. 2º. Por meio desta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, fica criado o cargo abaixo declinado:
| I CARGO |
VAGAS | SALÁRIO BASE |
|---|---|---|
| - GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
05 | R$ 2.826,90 |
a) O cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Zelar pelo patrimônio público, como prédios, equipamentos e áreas públicas.Realizar rondas preventivas, atuar na segurança de eventos, e interagir com a comunidade para garantir a ordem pública. Atuar na prevenção de delitos, como furtos e vandalismo, e na proteção de pessoas e locais de risco.Verificar o cumprimento de leis e regulamentos municipais, como o uso adequado de espaços públicos, o comércio irregular e o controle do trânsito de pedestres e veículos. Colaborar em casos de calamidades públicas, desastres naturais, e outras situações que demandem auxílio e proteção à população. Trabalhar em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos para garantir a segurança e a ordem pública.Em situações de flagrante delito, a Guarda Municipal pode realizar a prisão e encaminhar o infrator às autoridades competentes.Prestar informações e orientações à população, além de participar de campanhas educativas sobre segurança pública, trânsito, etc.Bem como, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Art. 3º. Por meio desta Lei, no âmbito das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SMARH fica criado o cargo abaixo declinado:
| I - CARGO |
VAGAS | SALÁRIO BASE |
|---|---|---|
FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E RURAIS |
02 | R$ 2.303,34 |
a) O cargo de FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E RURAIS deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Verificar o cumprimento de leis, regulamentos e normas municipais em áreas urbanas e rurais.Realizar vistorias em estabelecimentos, obras e áreas públicas para verificar a conformidade com a legislação.Monitorar e fiscalizar atividades que possam causar danos ao meio ambiente, como desmatamento, poluição e uso inadequado do solo.Verificar se obras públicas e particulares estão sendo realizadas em conformidade com os projetos e a legislação.
Controlar o uso de espaços públicos, como calçadas, praças e ruas, e o funcionamento de estabelecimentos comerciais.Verificar o cumprimento das normas de higiene e saúde em estabelecimentos e atividades.Verificar a correta apuração e pagamento de impostos e tributos.Garantir que empresas e atividades econômicas sigam as normas municipais e estaduais.Lavrar autos de infração, termos de apreensão e outros documentos necessários para registro das irregularidades encontradas.Aplicar as penalidades previstas na legislação para as infrações encontradas.Orientar e esclarecer contribuintes e responsáveis sobre as normas e procedimentos a serem seguidos.Participar de ações de educação sanitária e ambiental, visando a conscientização da população.Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as atividades de fiscalização realizadas.Acompanhar e monitorar a execução de medidas corretivas e o cumprimento de determinações.Manter-se atualizado sobre a legislação e as novas tecnologias relacionadas à fiscalização.Bem como, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91