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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 92

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 25 de julho de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: F0FD6B3E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 1º. ADENDO AO EDITAL CMDCA Nº. 001/2025.

Dispõe sobre o 1º. (primeiro) Adendo ao Edital CMDCA Nº. 001/2025, de 18 de julho de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Guaraciaba do Norte - Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), resolve alterar o Edital CMDCA Nº. 001/2025, de 18 de julho de 2025, (que dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), por meio da Comissão Especial para o Processo de Escolha Suplementar constituída pela Resolução CMDCA Nº. 002/2025 de 07 de julho de 2025, resolve alterar o Edital CMDCA Nº. 001/2025 (que dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), conforme disposto à seguir: DAS ALTERAÇÕES

No item 2.4 do Edital, onde se lê:

5.2. As inscrições ficarão abertas do dia vinte e dois (22) a vinte e cinco (25) de julho de 2025 , em horário de atendimento ao público das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min de terça à quinta e sexta de 8h:00min as na Secretaria de Proteção Social, situada na Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. Passa-se a ler:

5.2. As inscrições ficarão abertas do dia vinte e dois (22) de julho a primeiro (1º) de agosto de 2025 , em horário de atendimento ao público das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min de terça à quinta e sexta de 8h:00min as 12h:00min na Secretaria de Proteção Social, situada na Rua Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. No item 6.5 do Edital, onde se lê:

6.5. A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha no 25/07/2025 , nos locais oficiais de publicação do município inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. Passa-se a ler:

6.5. A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha no dia 04/08/2025 , nos locais oficiais de publicação do município inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. No item 6.6 do Edital, onde se lê:

6.6. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 02 (dois) dias, de 28/07/2025 a 29/07/2025 , no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Proteção Social.

Passa-se a ler:

6.6. Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 02 (dois) dias, de 05/08/2025 a 06/08/2025 , no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Proteção Social. No item 6.8 do Edital, onde se lê:

6.8. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.6, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 07/08/2025 , a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. Passa-se a ler:

6.8. Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.6, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 11/08/2025 , a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. No item 6.11 do Edital, onde se lê:

6.11. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 07 (sete) de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

Passa-se a ler:

6.11. Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 19 (dezenove) de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. No item 6.12 do Edital, onde se lê:

6.12. Entre os dias 11 e 15 de agosto de 2025 , será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos. Passa-se a ler:

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