DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
e) Não atingir a pontuação mínima exigida;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003;
h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, os documentos exigidos para a contratação.
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do histórico escolar para o Ensino Fundamental Incompleto, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou Ensino Superior;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante afixação no quadro de avisos.
12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988. 12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção. 12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis. Nova Olinda-Ceará, 28 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 003 / 2025 QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO E DISCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES
| CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
REQUISITOS | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | PROGRAMA/SERVIÇO | OBRIGATÓRIOS |
CADASTRO RESERVA | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
| Assistente Social | Proteção Social Básica | Ensino superior concluído em Serviço Social e Registro no respectivo conselho de classe. |
30h semanal | R$ 1.622,40 | |
| Psicólogo | Proteção Social Básica | Ensino superior concluído em Psicologia e Registro no respectivo conselho de classe. |
40h semanal | R$ 1.622,40 |
ATRIBUIÇÕES DO ASSSITENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; fazer busca ativa; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
| CARGO DE NÍVEL MÉDIO CARGO |
PROGRAMA/SERVIÇO | REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
CADASTRO RESERVA | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| Orientador Social | Proteção Social Básica e Especial | Nível médio completo | 40h semanal | 01(um) salário mínimo | |
| Atendente | Proteção Social Básica e Especial | Nível médio completo | 40h Semanal | 01(um) salário mínimo |
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR SOCIAL OU EDUCADOR SOCIAL: a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
- d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
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