DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
3.12 . A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo. 4. DAS FASES DA SELEÇÃO 4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório; 5. DA ANÁLISE CURRICULAR 5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital. 5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos. 5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar cópias de todos os títulos com as originais no ato da inscrição para conferência; 5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados; 5.4.1 Só serão validados os certificados a partir de 2020 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV. 5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 pontos. 5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 04 de agosto, na sede da Secretaria de Assistência Social, na Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar). 6. DA ENTREVISTA 6.1 A lista contendo o nome dos candidatos classificados para a segunda etapa, bem como a data e o horário da entrevista, estarão disponíveis no dia 07 de agosto, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) 6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 08 de agosto de 2025. 6.3 Para cada candidato será reservado um tempo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista. 6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista. 6.5 A entrevista será realizada por um (a) Psicólogo(a) contratado(a) pela Secretaria de Assistência Social. 6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; c) Resultado da seleção; 7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 14h. Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE; e deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação dos resultados das respectivas etapas da seleção. 7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 1 (um) dia útil. 7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; 7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as devidas alterações que se fizerem necessárias no prazo de 24 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3. 8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da pontuação da Análise do Curricular e da Entrevista. 8.2 A nota máxima considerando as duas fases será de 100 pontos. 8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 80 pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise Curricular e Entrevista e: a) Atingir a pontuação mínima de 50 pontos na primeira fase e 30 pontos na entrevista. 8.4 Alista final contendo o nome dos candidatos classificados, estará disponível no dia 15 de agosto na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do Diário Oficial dos Municípios: (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) 8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso. b) Com maior número de pontos no Currículo; c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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