DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º A Conferência Municipal das Cidades ocorrerá no espaço reservado do Centro Social Urbano, localizado na Av. Tenente Antônio Gonçalves, no Bairro Juremal.
Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8hs, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º A Conferência será aberta à participação pública, garantindo-se o direito à voz e voto aos participantes credenciados.
§1º O credenciamento será realizado pela Comissão Organizadora até o início da Conferência, e os (as) participantes deverão declarar o segmento ao qual pertencem.
§2º Os Grupos Temáticos serão apresentados aos participantes conforme decisão da comissão organizadora;
Art. 7º A Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal Flavio Salviano Lima Filho, na ausência deste, será presidida pelo Ponto Focal de Várzea Alegre, José Helanio de Sousa Leite.
Art. 8º A Conferência Municipal da Cidade será realizada através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 9º Para a Realização da Conferência Municipal, fica criada a Comissão Organizadora, conforme Portaria nº 725 de 25 de julho de 2025, com a participação de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Estadual da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre - CE
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11. A 3º Conferência Municipal da Cidades do município de Várzea Alegre – Ceará, convocada pela Portaria Municipal nº 724 de 25 de Julho de 2025, será realizada no dia 28 de julho de 2025, no Centro Social Urbano – CSU, localizado na Av. Tenente Antônio Gonçalves, Juremal, Várzea Alegre – CE.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento. § 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. N As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias: I - delegadas e delegados;
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