DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
Eu,__________,
CPF:____,
dirigente/responsável/servidor
da entidade
___, pertencente ao segmento ____ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). ___, CPF _______, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
[nome do município], __ de _______ de 2025
[nome do dirigente] [cargo do dirigente]
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 2692A730
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 726, 25 DE JULHO DE 2025
Estabelece o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada por meio da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 25 de julho de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE VÁRZEA ALEGRE CAPÍTULO I Disposições Gerais SEÇÃO I Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Alegre – CE:
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:
I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II - Escolher as delegadas e os delegados para a xª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno
III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social". § 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local. Art. 4º Com base nas disposições no Regimento Nacional e seu respectivo Regimento Estadual, os eixos de debate da Conferência Municipal, no âmbito da Política de Desenvolvimento Municipal, serão: EIXO 1 : Articulação entre os principais Setores Urbanos e com o Planejamento das Políticas Públicas; EIXO 2 : Gestão Estratégica e Financiamento; EIXO 3 : Grandes Temas Transversais.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
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