DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;
§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 13º . O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.
Art. 14º Da Eleição de Delegados para a Etapa Estadual
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades, especialmente a Resolução Normativa nº 01/2025, a 1ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Umari elegerá 04 (quatro) delegados(as) titulares para representar o município na Etapa Estadual da Conferência das Cidades.
§1º – A eleição dos(as) delegados(as) será realizada durante a Plenária Final da Conferência Municipal, observando os critérios de proporcionalidade, paridade e representatividade dos segmentos definidos na normativa estadual.
§2º – Caberá à Comissão Organizadora da Conferência garantir a transparência e a regularidade do processo eleitoral, organizando a lista de votantes, a cédula de votação (caso necessário), a apuração dos votos e a proclamação do resultado.
§3º – Os(as) delegados(as) eleitos(as) terão a responsabilidade de representar as propostas aprovadas no âmbito municipal, atuando como portavozes das deliberações da Conferência de Umari na etapa seguinte.
Parágrafo único . As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 15º A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 16º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 17º . Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
| PP Municipal 2 |
Movimentos Populares |
Trabalhadores 1 |
Empresários | Academia | ONGs 1 |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
| Entidade | Segmento |
|---|---|
| Juscivaldo Andrade de Sousa | Poder Público |
| Diocélia Grangeiro Bezerra | Poder Público |
| Gonçalo Wilfrido Leite Filho | Poder Público |
| Maria do Socorro Lustosa Ribeiro | Poder Público |
| Rita de Cássia Monteiro Brasil Rocha | Sindicato |
| Luine Izabela Lima Rodrigues | Associação |
| Ramon Yaponan Silva Magalhães | ONG |
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
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