DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
§2º – Persistindo a ausência ou impedimento, a presidência será exercida por servidor(a) indicado(a) pela Comissão Organizadora entre seus membros
Art. 8º – Do Custeio e Logística da Conferência
A organização e realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Umari será custeada com recursos próprios do Município, por meio da Secretaria de Infra Estrutura e Obras, podendo contar com apoio institucional de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos de cooperação.
§ 1º - Caberá à Comissão Organizadora a definição e coordenação de todos os aspectos logísticos necessários, incluindo:
I - espaço físico adequado à realização dos painéis, grupos e plenária final;
II - material de apoio, equipamentos e recursos de comunicação;
III - alimentação e transporte dos participantes, quando aplicável;
IV - credenciamento, registro e documentação da Conferência.
§ 2º - As despesas decorrentes da organização e execução da Conferência observarão a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria N° 2025.07.22.001, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Umari.
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único . A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 10º . A 1ª Conferência Municipal das Cidades de Umari, convocada por Decreto Municipal nº 2025.07.22.001, de 22 de julho de 2025, será realizada no dia 28 de julho de 2025 .
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 11º . A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 12º . As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:
I - delegadas e delegados;
II - observadoras e observadores; III - convidadas e convidados.
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