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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 103

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

CAPÍTULO I Disposições Gerais

SEÇÃO I Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Umari-Ce.

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:

Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno Aprovar as propostas para a Etapa Estadual .

SEÇÃO II Do Temário

Art.3º . A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Umari-Ce terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º Dos Eixos de Debate

Os debates da 1ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Umari-CE serão organizados com base em eixos temáticos que dialogam com as diretrizes nacionais da Política de Desenvolvimento Urbano, considerando a realidade local e as necessidades do território umariense. Para fins de organização e aprofundamento das discussões, ficam definidos os seguintes eixos:

Eixo 1: Articulação entre os principais Setores Urbanos com o Planejamento das Políticas Públicas

Este eixo terá como grupo temático a Política de Mobilidade Urbana no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), buscando compreender e propor estratégias integradas que favoreçam a conectividade, o acesso equitativo aos serviços e o ordenamento territorial sustentável no município de Umari.

Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento

Este eixo abordará os desafios e oportunidades na gestão urbana, com foco em instrumentos de planejamento, governança territorial e mecanismos de financiamento e captação de recursos que assegurem a implementação eficaz da política urbana no município. Parágrafo único : A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I Da Realização

Art. 5º . As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025.

Parágrafo único : A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8 (oito) horas, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Abaixo estão os artigos 6º, 7º e 8º conforme a estrutura e orientações fornecidas:

Art. 6º – Da Metodologia da Conferência

A 1ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Umari será realizada de forma participativa e democrática, contemplando os seguintes momentos metodológicos:

I - Painéis Temáticos : apresentação de palestras e exposições por especialistas convidados, com o objetivo de subsidiar os debates com informações técnicas, legais e contextuais sobre os eixos temáticos da Conferência;

II - Grupos de Discussão por Eixo Temático : os participantes serão distribuídos conforme os dois eixos definidos no Art. 4º, promovendo o debate, a construção coletiva de propostas e a eleição de delegados(as);

III - Plenária Final : espaço deliberativo para apresentação, apreciação e aprovação das propostas elaboradas nos grupos de discussão, bem como para homologação dos delegados(as) eleitos(as) para a etapa estadual.

§1º – A dinâmica nos grupos de discussão será coordenada por um facilitador e um relator indicados pela Comissão Organizadora, cabendo ao facilitador conduzir os debates e ao relator registrar as propostas e encaminhamentos.

§2º – A participação na Conferência será condicionada ao credenciamento prévio, mediante apresentação de documento oficial com foto e, no caso de representantes de entidades e segmentos, comprovação formal de vínculo com a instituição representada.

§3º – Terão direito à voz e voto os participantes devidamente credenciados, respeitando-se os critérios de representatividade definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 7º – Da Presidência da Conferência

A 1ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Umari será presidida pelo(a) Secretário(a) de Infra Estrutura e Obras do Município. §1º – Na ausência ou impedimento do(a) titular, a presidência será exercida pelo(a) Presidente da Comissão Organizadora da Conferência.

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