DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
DA EQUIPE DE APOIO
Art. 3º Caberá à equipe de apoio:
I - auxiliar o agente de contratação no desenvolvimento das etapas durante a fase externa do processo licitatório;
II - providenciar a inserção e divulgação dos atos necessários referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet e outros meios de publicidade estabelecidos no regramento.
Art. 4º. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 020/2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de julho de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 77D07DC0
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA PARECER JURÍDICO COM ENCAMINHAMENTOS
Para ciência e cumprimento – Secretaria de Administração e Finanças do Município de Ibiapina. Secretário - Sr. Adeilton Mendonça Amaro.
Para ciência e cumprimento – Secretaria de Infraestrutura, Transporte Serviços Públicos e Meio Ambiente. Secretário – Sr. Francisco Edson de Sá Primo.
Para ciência e análise do Exmo. Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal de Ibiapina, Sr. Marcos Antônio da Silva Lima.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Aos
III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa em lei.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
I - Agentes de Contratação: a) César Ferreira de Paiva.
II - Equipe de Apoio:
a) Marinho Sousa do Monte; e b) Mateus Vitor Lopes Nepomuceno;
Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o servidor César Ferreira de Paiva, designado como Pregoeiro e como equipe de apoio os Servidores Marinho Sousa do Monte e Mateus Vitor Lopes Nepomuceno, nos termos do art. 7°, § 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior, exercerão as suas funções, conforme com o Decreto Municipal n° 031/2023.
Art. 7º. No caso dos agentes de contratação e membros de comissão de contratação, os documentos que demonstrem o atendimento dos requisitos específicos de capacitação profissional deverão ser mantidos na pasta funcional do servidor.
Ilmos. Secretários e ordenadores de despesas de suas respectivas pastas.
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, neste ato representada pelo Procurador Geral do Município abaixo subscrito, cujas Portaria foram anexadas nestes autos , vem, respeitosamente e com o devido acatamento, apresentar PARECER JURÍDICO com Encaminhamentos, o que faz nas razões abaixo mencionadas:
O Município de Ibiapina, tomou conhecimento de um procedimento judicial em que ocorreu decisão judicial, onde, após analisarmos o referido procedimento, entendemos que iremos cumprir a referida decisão, ocasião em que, já fora informado isso nos autos do referido processo, que é o Processo 0625999-87.2025.8.06.0000 – Cautelar Inominada Criminal, de relatoria da Desa. Relatora Vanja Fontelene Pontes, do TJCE, em tramitação sob segredo de justiça.
Destarte, o Município de Ibiapina está com propósito de buscar adotar atos pautados sempre na máxima legalidade, lisura e do que está previsto no Ordenamento Jurídico, mormente, em estreito laço umbilical com os princípios da administração pública, que estão lastreados nos arts. 5º, II e 37, ambos da CF/88 .
Em sendo assim, o Município de Ibiapina, já deixou claro e consignado que, irá cumprir as decisões judiciais que foram proferidas nos autos do processo, a saber: a primeira decisão interlocutória, encontra-se as fls. 1713/1730 e a segunda decisão interlocutória, encontra-se as fls. 1977/1978.
Desta feita, é prudente lembrar que, o cumprimento das decisões interlocutórias por parte deste Ente Público se dará naquilo que o Município de Ibiapina tiver de responsabilidade e que for da sua atribuição, com relação ao que foi devidamente determinado pelo Poder Judiciário, onde, este Ente Público, visando demonstrar ainda mais a sua adoção de medidas cooperação, lisura e legalidade extrema, não irá recorrer das decisões e irá cumpri-las.
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