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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2025 · pág. 38

DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766

(PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO . FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA - 14.08.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:

HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS

―ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR.

PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – Agente de Contratação.

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 0E5EC540

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250633

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250633

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0052025-SESA

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: M F M LOPES LTDA ME

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO COBERTURA DE EVENTOS, FOTOGRAFIA PROFISSIONAL, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM CAPTAÇÃO DE IMAGENS POR DRONE, BEM COMO SUPORTE NA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO, COM O OBJETIVO DE FORTALECER A IMAGEM INSTITUCIONAL E AMPLIAR A VISIBILIDADE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso de suas atribuições legais, e:

DECRETA:

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Jardim/CE, subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.

Art. 2º - Para as finalidades deste Decreto denomina-se:

I - proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;

II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III – situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido; IV – estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:

I - Gabinete do Coordenador;

VALOR TOTAL................: R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil, quarenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0606.101220008.2.016 Gerenciar a Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 56.040,00

VIGÊNCIA...................: 29 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Julho de 2025

II - Secretaria;

III - Seção de Planejamento e Redução de Desastres; IV - Seção de Operações.

§1º - O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. §2º - Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal com comprovada capacitação na área de desempenho das funções para as quais forem designados.

Art. 6º - Compete à COMPDEC:

I - executar a PNPDEC em âmbito municipal;

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: D94C53E9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE

DECRETO Nº. 2907044/25-GP DE 29 DE JULHO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI Nº 532/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE

II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

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